A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, determinou, na última sexta-feira (30), a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que indicava vantagem do senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um eventual segundo turno, por falta de registro prévio na Justiça Eleitoral.
O levantamento havia sido divulgado na terça-feira (27), pela consultoria mexicana Áltica Research e apresentava dados sobre a avaliação do governo e a intenção de voto para as eleições presidenciais deste ano, sem o registro obrigatório no sistema do TSE.
De acordo com a empresa, a pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro, com 1.200 entrevistados com 18 anos ou mais em todo o Brasil. O estudo apontava 48% das intenções de voto para Flávio Bolsonaro e 46% para Lula, dentro da margem de erro de 2,83%.
O levantamento utilizou um painel web recrutado por meio de river sampling, com posterior ajuste da amostra para refletir a distribuição da população brasileira.
A decisão liminar foi tomada após representação apresentada pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) durante o recesso forense. Segundo o parlamentar, a empresa divulgou, em plataformas digitais de grande alcance, dados com percentuais, comparações entre cenários e projeções sobre a eleição presidencial sem o devido registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
No site institucional, a Áltica Research informou que o levantamento foi realizado e financiado de forma independente, como parte do projeto “Painel Opiniões Públicas América Latina 2026”. Após a decisão do TSE, a empresa retirou a pesquisa das redes sociais.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que a ausência de registro e a circulação da pesquisa em ambiente digital representam risco à formação da opinião pública, o que motivou a adoção de medida imediata para interromper a divulgação.
A legislação eleitoral determina que toda pesquisa de opinião pública sobre eleições, candidatas e candidatos deve ser registrada com antecedência mínima de cinco dias, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral, como condição para sua divulgação.

