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Fernando Marangoni propõe lei para barrar herança de Suzane Von Richthofen em casos de crimes contra parentes até terceiro grau

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O deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil/SP) apresentou no início de fevereiro um Projeto de Lei que altera o artigo 1.814 do Código Civil, com a finalidade de ampliar as hipóteses de exclusão da sucessão de bens. A medida tem como alvo herdeiros que cometeram crimes dolosos contra parentes até o terceiro grau, e ganha destaque por poder atingir diretamente Suzane Von Richthofen, interessada na herança deixada pelo tio materno, o médico Miguel Abdalla Neto, cujo patrimônio gira em torno de R$ 5 milhões.

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Protocolado em Brasília no dia 2 de fevereiro, o projeto de Fernando Marangoni busca garantir que a justiça seja aplicada mesmo em situações em que os laços de parentesco sejam mais distantes, mas o impacto dos delitos seja igualmente grave para a estrutura familiar. Assim, crimes dolosos praticados contra tios, sobrinhos e irmãos passariam a gerar a indignidade sucessória, impedindo o beneficiamento da vítima sobre o espólio do autor da herança.

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Miguel Abdalla Neto foi encontrado sem vida em seu imóvel em São Paulo em 9 de janeiro, e as investigações iniciais apontaram morte por causas naturais. Como não deixou testamento, nem tinha cônjuge ou descendentes, abriu-se uma disputa pela herança estimada em cerca de R$ 5 milhões. Desde então, Suzane Von Richthofen manifestou interesse em ser contemplada com os bens do tio, gerando polêmica em torno do processo sucessório.

Atualmente em liberdade, Suzane Von Richthofen cumpre o restante da pena de 39 anos e 6 meses a que foi condenada em 2006 por orquestrar o assassinato dos pais, a psiquiatra Marísia e o engenheiro Manfred von Richthofen. Na época, o crime chocou o Brasil pela frieza: Marísia e Manfred foram mortos a pauladas enquanto dormiam, em outubro de 2001, motivados, segundo as investigações, pelo desejo de obter a herança do casal.

Na legislação vigente, herdeiros condenados por crimes graves contra o próprio autor da herança, cônjuge, ascendentes ou descendentes ficam impedidos de receber os bens. Contudo, a proposta de Fernando Marangoni reconhece uma lacuna ao não prever a perda de direitos sucessórios em casos de parentesco colateral, como ocorre entre tios e sobrinhos, e busca estender a chamada indignidade sucessória a esses cenários.

O texto do PL 101/2026 especifica que a exclusão da herança não será automática: será necessário comprovar o dolo ou tentativa de crime doloso, bem como a ruptura grave dos deveres familiares, mediante decisão judicial. Além disso, o projeto inclui situações de atos infracionais equiparados e casos em que o herdeiro tenha impedido o testador de dispor livremente de seus bens, por meios violentos, coercitivos ou fraudulentos.

Segundo Fernando Marangoni, a proposta funciona como um escudo contra injustiças: “Alguém que matou os próprios pais não deve ter direito posterior à herança de um tio”, disse o parlamentar, referindo-se à tentativa de Suzane Von Richthofen de se apossar do patrimônio do médico Miguel Abdalla Neto. O objetivo é alinhar o direito sucessório aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção da família, da solidariedade e da vedação ao enriquecimento sem causa.

O PL 101/2026 aguarda o recebimento pela Mesa da Câmara dos Deputados e, em seguida, será encaminhado às comissões competentes para análise e discussão. O andamento do projeto será determinante para definir se a alteração proposta por Fernando Marangoni entrará em vigor e, consequentemente, poderá afetar o destino da herança de Suzane Von Richthofen.

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