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STJ fixa pena de 13 anos a José Gomes Graciosa e ordena devolução de R$ 3,8 milhões e perda de cargo no TCE-RJ

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STJ condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos (Foto: Instagram)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu pena de 13 anos de reclusão para José Gomes Graciosa, magistrado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Além da condenação criminal, José Gomes Graciosa terá de devolver aos cofres públicos R$ 3,8 milhões e sofrerá a perda do cargo que ocupava no tribunal. A decisão unânime foi proferida pela Corte Especial do STJ, que julgou procedentes as acusações relacionadas a irregularidades na gestão pública.

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No julgamento, o STJ entendeu que José Gomes Graciosa se beneficiou de esquema que envolvia contratos fraudulentos e liberação indevida de verbas. O relator destacou a gravidade dos atos, ressaltando que o patrimônio público foi diretamente lesado. Em razão disso, além da prisão e da perda do cargo, foi determinada a reparação integral do dano financeiro, estimado em R$ 3,8 milhões.

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O STJ é a instância responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no país, analisando recursos especiais contra decisões de tribunais de justiça e tribunais regionais federais. A Corte Especial, composta por quinze ministros, tem competência para julgar autoridades com foro privilegiado em segunda instância. No caso de José Gomes Graciosa, o plenário do STJ avaliou provas documentais e depoimentos que apontaram favorecimento irregular de empresas contratadas pelo governo estadual.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) atua como órgão de controle externo, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos estaduais. Os conselheiros e ministros do TCE-RJ têm a atribuição de examinar contas de gestores e ordenar auditorias para verificar legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos. Com a perda do cargo, José Gomes Graciosa será desligado das funções de fiscalização e julgamento de contas públicas.

A obrigação de devolver R$ 3,8 milhões segue o rito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública e suspensão de direitos políticos. A quantia, segundo o acórdão do STJ, corresponde a valores desviados ou pagos indevidamente por meio de contratos superfaturados. A medida visa compensar o prejuízo ao erário e reforçar o caráter pedagógico das sanções.

Mesmo com o trânsito em julgado da decisão no STJ, cabe a José Gomes Graciosa interpor eventuais recursos de embargos de declaração, caso detecte omissão ou contradição no acórdão. Após o esgotamento das possibilidades recursais, terá início a fase de execução penal e financeira. O cumprimento da pena e a efetiva recuperação dos R$ 3,8 milhões são acompanhados por órgãos de execução penal e pela Advocacia-Geral da União, responsável pela cobrança dos valores devidos.

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