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Entrevista: Patrícia Calderon detalha indiciamento de M. por morte do cão Orelha, diz Ulisses Gabriel

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Em entrevista exclusiva ao portal LeoDias, a jornalista Patrícia Calderon conversou com o Delegado-Geral Ulisses Gabriel, da Polícia Civil de Santa Catarina, sobre o indiciamento do adolescente M. pela morte do cão comunitário Orelha. Orelha, animal idoso e figura reconhecida em Florianópolis (SC), ganhou homenagens na casinha onde vivia após ter sido vítima de agressões que resultaram em seu falecimento.

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Conforme explicou Ulisses Gabriel, a investigação reuniu imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e diversos elementos técnicos que posicionam M. no local do crime. A extração de informações contidas em celulares apreendidos, incluindo logs de chamadas, mensagens e dados de geolocalização, deve confirmar a presença de envolvidos na madrugada em que ocorreu o episódio.

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De acordo com Ulisses Gabriel, caso a perícia em aparelhos eletrônicos aponte que outro adolescente, identificado como I., portava o celular no mesmo ponto e horário em que Orelha foi agredido, o cenário investigativo poderá ser reavaliado. Até o momento, no entanto, a linha principal aponta a autoria de M., com o inquérito já encaminhado ao Ministério Público indicando sua responsabilidade.

O delegado Ulisses Gabriel esclareceu que o indiciamento de M. baseia-se na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece pena de reclusão de três meses a um ano e multa para maus-tratos a animais domésticos, aplicável a cães e gatos, independentemente de sua sobrevivência. Ele reforçou que outros casos, como o episódio conhecido como Caso Caramelo, seguem apuração separadamente e não se relacionam diretamente à morte de Orelha.

Durante as diligências, a Polícia Civil apreendeu um moletom e um boné atribuídos a M. no aeroporto, após seu retorno de viagem ao exterior. As peças foram submetidas a exame pericial junto ao Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina e relacionadas ao adolescente mediante comparação com imagens registradas anteriormente. Ainda que não tenham sido encontrados vestígios de sangue nos tecidos, a hipótese predominante é o uso de objeto contundente, possivelmente um pedaço de madeira.

De acordo com o relato de Ulisses Gabriel, Orelha, em idade avançada, pode ter reagido a provocações, resultando em um único golpe fatal. No depoimento, M. apresentou diversas contradições, como a negação inicial do consumo de álcool, do furto e da depredação de um quiosque, versões que não se confirmaram diante de outros elementos colhidos pela polícia.

Também foram identificadas discrepâncias quanto à origem do moletom apreendido, com relatos distintos fornecidos por M. e por sua mãe. Além disso, surgiram inconsistências sobre a relação entre M. e I., descrita ora como estreita e ora como distante. Essas divergências foram consideradas relevantes por Ulisses Gabriel na avaliação da credibilidade dos depoimentos.

Com base nesses elementos e nas evidências técnicas pendentes, especialmente das análises forenses em aparelhos celulares, a Polícia Civil de Santa Catarina finaliza o relatório do Caso Orelha para envio ao Ministério Público. A apuração permanecerá aberta até a completa conclusão dos exames e conclusões periciais.

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