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Mulher recebe mensagens de morte com “Fiz um trabalho pra você. Sofra até sua morte”

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Mulher registra BO após receber ameaças de morte por app (Foto: Instagram)

Uma mulher foi alvo de ameaças explícitas enviadas por um agressor por meio de aplicativos de mensagens. A vítima relata ter recebido uma série de textos anônimos em que o remetente dizia textualmente: “Fiz um trabalho pra você. Sofra até sua morte”. O caso foi registrado em uma delegacia local assim que a mulher compreendeu a gravidade das ofensas e decidiu buscar proteção legal. Além das ameaças verbais, o episódio também demonstra como recursos eletrônicos vêm sendo utilizados para intensificar práticas criminosas.
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No conteúdo das mensagens, o agressor ameaçava tirar a vida da mulher a qualquer momento, indicando que o envio dos textos fazia parte de um plano para mantê-la em constante estado de medo. As comunicações foram encaminhadas sem identificação clara do autor, o que dificultou as primeiras investigações. A vítima relata ter salvo capturas de tela e registros de áudio dos áudios em que ele repetia frases de ódio, recurso que pode ser fundamental para subsidiar a apuração policial. Esse tipo de intimidação remota, impulsionado pela facilidade das redes e aplicativos, vem crescendo e gerando preocupação das autoridades.
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No Brasil, o crime de ameaça está tipificado no artigo 147 do Código Penal, que prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem constranger alguém, mediante palavras ou gestos, a praticar ato contra sua vontade ou a sofrer violência. Quando as ameaças são veiculadas por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens, Twitter ou e-mails, o caso pode ser enquadrado ainda em crimes relacionados a invasão de dispositivo de informática, conforme a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A combinação de ambos os dispositivos legais permite ao Judiciário impor medidas mais rigorosas ao autor das ameaças e ampliar a proteção à vítima.

O impacto psicológico de receber ameaças de morte por mensagem não deve ser subestimado. Especialistas em saúde mental destacam que a vítima pode desenvolver quadros de ansiedade crônica, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), insônia e medo constante de retaliação. Essas consequências exigem acompanhamento terapêutico e apoio de familiares e amigos, pois o isolamento emocional tende a agravar os sintomas. Instituições de defesa dos direitos humanos e organizações não governamentais atuam na acolhida de vítimas, oferecendo orientação jurídica e suporte psicológico, além de alertarem para a importância de armazenar provas e acionar serviços de emergência diante de riscos iminentes.

Para se proteger, a mulher deve continuar prestigiando o boletim de ocorrência e pode solicitar medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), caso exista vínculo de convivência doméstica ou familiar com o agressor. Mesmo na falta de relação pessoal, há possibilidade de requerer ordem de restrição por meio da Justiça comum. É recomendável também que a vítima procure a Delegacia de Proteção à Mulher ou a Delegacia de Crimes Virtuais, dependendo da jurisdição, para ampliar a investigação. A orientação de advogados especializados em direito criminal e a busca por redes de apoio facilitam o caminho para frear a escalada da violência e garantir maior segurança à mulher.

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