
Homem foragido desde 2023 por descumprir regime aberto é recapturado e retorna ao fechado (Foto: Instagram)
O homem era considerado foragido desde 2023, quando foi beneficiado com o regime aberto, mas descumpriu regras do monitoramento. Após ser liberado para cumprir a pena em condições menos rigorosas, ele não respeitou os termos exigidos, o que levou à sua situação de foragido. A perícia do sistema penal constatou a ausência de cumprimentos das obrigações estabelecidas pela Justiça, motivando medidas para revogação do regime mais brando e retorno ao regime fechado.
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As regras do monitoramento no regime aberto impõem restrições específicas ao condenado. Entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica ou o registro diário em uma unidade policial, além de recolhimento domiciliar em horários determinados. Quando o beneficiário do regime aberto falha em cumprir esses requisitos, como comparecer a compromissos judiciais ou manter contato regular com as autoridades, fica sujeito a sanções que incluem a decretação de sua fuga.
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A progressão para o regime aberto está prevista na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Esse formato permite ao apenado trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, retornando apenas para pernoite em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Para obter esse benefício, o condenado deve cumprir parte da pena em regime mais rigoroso, demonstrar bom comportamento e ter autorização expressa do juiz. No caso referido, o homem não observou as normas de monitoramento, comprometeu a credibilidade do sistema e gerou a necessidade de uma nova análise de sua situação prisional.
Quando o rompimento das condições do regime aberto é identificado, as autoridades devem requerer ao juiz a revogação da saída especial. A consequência mais comum é o retorno ao regime anterior, muitas vezes o fechado, onde as regras são mais estritas, sem possibilidade de trabalho externo ou saídas autorizadas. Além disso, o rompimento de cláusulas de monitoramento pode levar a sanções disciplinares dentro da unidade prisional, como isolamento ou restrição de benefícios.
Para evitar essas situações, o sistema penal brasileiro reforça orientação ao apenado sobre suas obrigações e penalidades em caso de descumprimento. Organizações não governamentais e programas de ressocialização também atuam para sensibilizar os beneficiados. Em muitos estados, o Ministério Público e a Defensoria Pública acompanham de perto o período de adaptação ao regime aberto, buscando reduzir evasões e reincidência criminal.
O caso do homem foragido desde 2023 evidencia os riscos de flexibilização sem a devida supervisão. A revogação do regime aberto reforça o caráter jurídico do cumprimento de pena no Brasil, demonstrando que o benefício não é favor, mas consequência de fatores legais e de bom comportamento. A trajetória desse réu até o retorno ao regime fechado será acompanhada pelas autoridades, que avaliarão a concessão de novos progressos somente após a comprovação de disciplina e comprometimento.

