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Grupo Fictor protocolou pedido de recuperação judicial com lista de mais de 13 mil credores e dívida de R$ 4,2 bilhões

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Fachada do Grupo Fictor iluminada à noite durante protocolo de recuperação judicial (Foto: Instagram)

O Grupo Fictor protocolou o pedido de recuperação judicial, apresentando nos autos uma relação que aponta mais de 13 mil credores e obrigações totais que somam R$ 4,2 bilhões. A iniciativa foi formalizada com o objetivo de suspender ações e execuções contra o conglomerado, dando início ao processo previsto na Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências.

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No documento encaminhado ao juízo competente, o Grupo Fictor detalha passivos de curto e longo prazos, que envolvem financiamentos bancários, dívidas tributárias e contratos comerciais não honrados. Entre os credores registrados, há fornecedores de matéria-prima, prestadores de serviços logísticos, instituições financeiras e arrendadores de equipamentos, totalizando um passivo consolidado que ultrapassa a faixa bilionária.

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O processo de recuperação judicial, tipificado pelo articulado da Lei nº 11.101/2005, estabelece fases bem definidas: a apresentação do pedido, que implica a análise inicial pelo juiz; a elaboração de um plano de recuperação, que deve ser submetido ao crivo dos credores; e, por fim, a eventual homologação desse plano, caso seja aprovado pelas classes de credores envolvidas. A suspensão das execuções e demandas judiciais permite ao Grupo Fictor ganhar fôlego e tempo para negociar condições de pagamento com cada um dos mais de 13 mil credores, evitando falências e liquidações precipitadas.

Na prática, o plano de recuperação judicial é submetido a assembleias de credores, que podem aprovar, rejeitar ou apresentar emendas às propostas de parcelamento de dívida, descontos e prazos estendidos. Caso o Grupo Fictor alcance consenso com a maioria, as cláusulas negociadas se tornam obrigatórias para todas as partes, garantindo o prosseguimento das operações e, ao mesmo tempo, a redução gradativa dos passivos. A empresa poderá manter contratos, preservar postos de trabalho e reestruturar suas atividades sob supervisão judicial.

Historicamente, procedimentos de recuperação judicial têm se mostrado ferramenta relevante para grandes corporações que enfrentam desequilíbrios financeiros, permitindo a reorganização operacional sem recorrer diretamente à falência. Desde a sanção da Lei nº 11.101/2005, diversos grupos empresariais adotaram esse instrumento, buscando preservar valor econômico, minimizar perdas e proteger o interesse de credores e trabalhadores. O desfecho dependerá agora da tramitação no judiciário e da capacidade do Grupo Fictor de apresentar um plano realista e sustentável, que viabilize o pagamento de R$ 4,2 bilhões de forma ordenada e compatível com o fluxo de caixa futuro.

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