
Suspeito é detido em cumprimento de mandado do TJMG (Foto: Instagram)
Um suspeito foi localizado e detido em cumprimento a mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão judicial baseou-se em representação do Ministério Público, que apontou indícios suficientes para a medida cautelar. A abordagem ocorreu sem resistência e o indivíduo foi conduzido sob custódia, seguindo os procedimentos previstos. O caso tramita na esfera estadual e segue em fase inicial de instrução.
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Em geral, o mandado de prisão emitido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) observa todos os requisitos formais do Código de Processo Penal, como a fundamentação legal e a descrição clara dos fatos. Após a expedição, as forças de segurança têm prazo estabelecido para cumprir a ordem, informando imediatamente à autoridade judicial sobre o resultado da diligência. Em conformidade com os princípios do contraditório e da ampla defesa, a comunicação do mandado deve ser realizada no ato da detenção, garantindo ao investigado acesso a cópias da decisão e a possibilidade de constituir defensor.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é o órgão responsável pelo julgamento de recursos de segundo grau no estado e pela supervisão das atividades judiciais nas comarcas mineiras. Instalado em Belo Horizonte, o TJMG congrega desembargadores distribuídos em turmas criminais, cíveis, de família e de infância e juventude, entre outras. A instituição também expede medidas cautelares, como mandados de busca e apreensão, além de prisões preventivas e temporárias, contribuindo para o andamento e a segurança dos processos judiciais.
Os mandados de prisão podem assumir natureza preventiva ou temporária, conforme previsto no Código de Processo Penal. A prisão preventiva busca resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, enquanto a prisão temporária tem prazo determinado e está vinculada a fases específicas de investigação. Em ambos os casos, o juiz deve fundamentar sua decisão, demonstrando a necessidade da medida com base em indícios concretos e respeitando garantias previstas na Constituição Federal.
Uma vez detido, o suspeito tem assegurados direitos fundamentais descritos no artigo 5º da Constituição Federal e no Código de Processo Penal, como o acesso a advogado, à comunicação imediata com familiares e à realização de exame de corpo de delito, se indicado. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas, permitindo ao juiz avaliar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão. Caso haja irregularidades, o magistrado pode revogar o mandado ou substituir a detenção por medidas cautelares diversas.
Com o cumprimento do mandado de prisão, o processo segue para a fase de instrução, que envolve coleta de provas testemunhais, periciais e documentais. O Ministério Público pode oferecer denúncia, dando início à ação penal, ou solicitar diligências adicionais para elucidar fatos. Eventuais recursos serão julgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também analisará pedidos de habeas corpus e revisões de medidas cautelares, assegurando o regular prosseguimento do feito.

