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Plenário da Corte decide aplicação do abate-teto constitucional antes do redutor da pensão por morte

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STF define ordem de descontos em pensões por morte (Foto: Instagram)

O Plenário da Corte definiu que o mecanismo conhecido como abate-teto constitucional deve preceder a aplicação do redutor da pensão por morte aos beneficiários das Previdência Social. A questão envolvia a ordem de cálculo das limitações estabelecidas pela Constituição de 1988 e pela legislação complementar. Com essa decisão, as deduções fixadas pelo teto constitucional serão descontadas antes do redutor que diminui o valor da pensão de dependentes de segurados falecidos. A deliberação busca uniformizar entendimentos e garantir maior segurança jurídica a segurados e beneficiários em todo o país.
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Para a aplicação correta desse entendimento, é fundamental compreender o conceito de abate-teto. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o teto constitucional estabeleceu limite máximo para os benefícios pagos pelo regime de Previdência Social. Esse parâmetro tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, restringindo o valor das aposentadorias e pensões. O abate-teto corresponde ao desconto aplicado quando a soma dos proventos ultrapassa o teto vigente, reduzindo a parte excedente. Para o Plenário da Corte, esse desconto deve ser computado antes de qualquer outro redutor, de modo a preservar o limite constitucional nas etapas iniciais do cálculo do benefício.
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O redutor da pensão por morte entra em cena após o cálculo inicial do benefício, funcionando como um instrumento de moderação quando a renda do falecido se traduz em pagamento de pensões a dependentes. Esse redutor, previsto em lei, estipula uma porcentagem a ser aplicada sobre o valor que seria devido sem descontos, variando conforme o tipo de dependência e o número de beneficiários. Seu objetivo é equilibrar os cofres públicos diante de casos em que a pensão ultrapasse determinados parâmetros. A recente decisão do Plenário da Corte deixa claro que o desconto do abate-teto ocorre antes desse ajuste.

A determinação do Plenário da Corte fundamenta-se no princípio da hierarquia das normas, em que a Constituição se sobrepõe à legislação infraconstitucional. Ao posicionar o abate-teto constitucional em primeiro plano, a Corte reforça a supremacia da Carta Magna, garantindo que quaisquer limitações decorrentes da própria Constituição sejam observadas antes de aplicar dispositivos legais que reduzam benefícios. Especialistas em direito previdenciário apontam que essa ordem de aplicação contribui para uma interpretação mais coerente do texto constitucional e evita conflitos de regras durante o cálculo dos valores devidos.

A decisão aprovada pelo Plenário da Corte pode impactar positivamente segurados e pensionistas, ao conferir previsibilidade e evitar cálculos divergentes em casos semelhantes. Herdeiros e dependentes de segurados falecidos poderão ter clareza sobre o valor exato das pensões a que têm direito, sem surpresas na fase de descontos alternados. Em âmbito administrativo, órgãos de Previdência Social deverão revisar procedimentos internos para garantir o cumprimento da nova orientação. Segundo entendimentos preliminares, a medida tende a simplificar o processo de cálculo e reduzir riscos de questionamentos judiciais futuros.

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