
STJD reduz multa do CRB de R$60 mil para R$30 mil (Foto: Instagram)
Em decisão tomada pelo Pleno do STJD nesta quinta-feira (12/2), a punição inicial do CRB foi reduzida de R$ 60 mil para R$ 30 mil. A sanção havia sido imposta anteriormente e vinha gerando discussões sobre a proporcionalidade do valor em relação ao porte econômico do clube. No julgamento, conduzido com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o tribunal avaliou precedentes e a argumentação apresentada pela defesa, optando pela diminuição no montante. O desfecho representa um alívio orçamentário para o clube alagoano, que agora terá uma penalidade financeira mais compatível com sua estrutura.
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O CRB, sigla para Clube de Regatas Brasil, sediado em Maceió, é tradicional agremiação do futebol brasileiro, especialmente conhecida na região Nordeste. Já o Pleno do STJD, composto por presidentes e julgadores indicados pela Confederação Brasileira de Futebol e por membros da Justiça Desportiva, é o órgão máximo responsável por deliberar em instâncias especiais sobre infrações disciplinares. As sessões do colegiado reúnem auditores e procuradores para decidir casos de grande impacto no cenário esportivo nacional, garantindo o cumprimento das normas previstas no regulamento da CBF.
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O STJD foi criado para assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, regulamentando situações como conduta de atletas, atos de torcedores e funcionamento de clubes perante a CBF. Entre as penalidades previstas, estão advertências, multas, perda de pontos e até eliminação de competições. A aplicação de multa ao CRB ilustra a atuação do tribunal em monitorar o respeito às normas, buscando sempre um equilíbrio entre punição e justiça desportiva. Em outras ocasiões, o órgão já aplicou sanções mais severas em casos de descumprimento de protocolo médico e invasão de campo, comprovando seu papel central na manutenção da ordem nos torneios nacionais.
Historicamente, o Clube de Regatas Brasil tem frequentado estágios intermediários nas divisões nacionais e, por vezes, já enfrentou sanções disciplinares em outras ocasiões. A nova redução de valor pode sinalizar uma postura mais criteriosa do STJD na análise de recursos, principalmente nos casos em que o impacto financeiro pode comprometer o planejamento de uma equipe com orçamento mais enxuto, como é comum entre clubes de porte médio. O colegiado segue ritos processuais que garantem ampla defesa, com prazos para apresentação de provas e manifestações de procuradores. Após a fase de instrução, os auditores emitem votos, que são submetidos ao plenário, onde a decisão é tomada por maioria simples ou qualificada, conforme cada tipo de infração.
Do ponto de vista orçamentário, o corte da multa trará um alívio imediato às contas do CRB, permitindo que o clube realoque parte dos recursos em áreas fundamentais, como categorias de base, manutenção de estádio e elenco principal. Embora ainda haja obrigação de saldar o débito de R$ 30 mil, o montante representa um compromisso financeiro mais compatível com a realidade de equipes que dependem do apoio local e de receitas modestas.
A decisão do Pleno do STJD sobre o reajuste da multa aplicada ao CRB demonstra a importância dos recursos no sistema disciplinar do futebol brasileiro. O caso reforça a necessidade de o clube observar rigorosamente as normas definidas pelo tribunal, bem como de utilizar mecanismos de defesa previstos no regulamento. Há possibilidade de novas contestações em instâncias superiores, mas, por ora, resta ao CRB cumprir a penalidade com o valor redefinido.

