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Justiça decreta prisão preventiva de homem de 30 anos suspeito de assassinar três mulheres em padaria após reviravolta

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Suspeito de assassinar três mulheres em padaria tem prisão preventiva decretada (Foto: Instagram)

Após uma reviravolta no curso das apurações, a Justiça decretou a prisão preventiva do homem de 30 anos suspeito de assassinar três mulheres em uma padaria. A decisão, fundamentada no Código de Processo Penal, visa resguardar a ordem pública e assegurar o regular andamento do inquérito, diante da gravidade do delito e do risco de novas ações por parte do investigado.

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Conforme o despacho judicial, o crime foi praticado contra três mulheres que trabalhavam ou se encontravam no local, o que gerou amplo comoção social. A reviravolta ocorreu com o surgimento de novos elementos de prova, como imagens de circuito interno de segurança e depoimentos que colocaram em xeque a versão inicialmente apresentada pelo homem de 30 anos. Essas evidências corroboraram a suspeita de que ele agiu com dolo direto, sem possibilidade de aplicar medidas cautelares menos gravosas.

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No sistema jurídico brasileiro, a prisão preventiva está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e pode ser decretada quando há necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de uma das medidas cautelares mais gravosas, pois impõe ao investigado a privação da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença, desde que presentes requisitos objetivos, como indícios de autoria e materialidade do crime.

Apenas entre 2019 e 2023, tribunais de várias instâncias confirmaram a importância da prisão preventiva em casos de homicídios cometidos em locais de grande circulação, como padarias, restaurantes e terminais de transporte público. A possibilidade de reiteração criminosa, o risco à integridade de testemunhas e a influência sobre provas são fatores que pesam na decisão judicial ao decretar a custódia cautelar.

No contexto de crimes praticados em estabelecimentos comerciais, o fato de as vítimas não terem qualquer relação prévia com o suspeito agrava a percepção de periculosidade. A Justiça levou em conta, ainda, o impacto social gerado pelo episódio envolvendo as três mulheres, cuja morte causou preocupação em outros comerciantes e frequentadores de padarias na região. O aparato de investigação mobilizou equipes de polícia civil e peritos da perícia criminal para análise de vestígios, vestimentas e imagens.

A decretação da prisão preventiva do homem de 30 anos demonstra a aplicação rigorosa dos preceitos legais voltados à proteção da sociedade. Embora garantias individuais façam parte da Constituição Federal, a medida cautelar justifica-se pela necessidade de evitar que o suspeito fuja, destrua provas ou volte a cometer crimes. Essa ferramenta processual reflete a preocupação do sistema judiciário em equilibrar direitos fundamentais e segurança pública.

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