
Suspeito de tráfico é preso em flagrante em ação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (Foto: Instagram)
O delegado Hudson Maldonado, responsável pela investigação, declarou que o suspeito foi detido em flagrante por envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Conforme detalhado pelo próprio Hudson Maldonado, a prisão ocorreu após a equipe policial identificar movimentações suspeitas e realizar a apreensão de drogas em posse do agressor. A ação integrou uma operação coordenada pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes, com apoio de agentes especializados.
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Os autos do inquérito indicam que o agressor mantinha contatos diretos com fornecedores e era responsável pela distribuição de porções de substâncias ilícitas em diversas regiões da cidade. As diligências realizadas por Hudson Maldonado incluíram a análise de mensagens eletrônicas, depoimentos de testemunhas e exame pericial dos materiais apreendidos. O caso segue em segredo de justiça enquanto a investigação avança para identificar outros envolvidos na cadeia de tráfico.
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O crime de tráfico de entorpecentes está tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Segundo a norma, é punível “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, oferecer, expor à venda, transportar, trazer consigo, guardar, ter em depósito, fornecer, etc.” substâncias entorpecentes. As penas variam de cinco a quinze anos de reclusão, além de multa, dependendo da quantidade de droga, da participação do agente e da gravidade da infração.
No curso das investigações, cabe ao delegado Hudson Maldonado requerer perícias químicas e balísticas, colher depoimentos de testemunhas e realizar buscas em endereços relacionados aos suspeitos. Após reunir todas as provas, o delegado elabora um relatório final que é encaminhado ao Ministério Público, responsável por oferecer denúncia e dar seguimento ao processo criminal. Todo o procedimento segue os trâmites do Código de Processo Penal, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Caso o agressor venha a ser condenado, a decisão judicial poderá impor, além da pena de reclusão, a aplicação de medidas acessórias previstas em lei, como proibição de frequentar determinados locais ou de manter contato com outros investigados. Depois da sentença, inicia-se a fase de recursos, em que as partes podem recorrer a instâncias superiores até o trânsito em julgado. Até lá, o réu permanece preso ou pode ter direito a liberdade provisória, conforme determinação da Justiça.

