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Justiça suspende lei sancionada por Jorginho Mello que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

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Campus da Universidade Federal de Santa Catarina em Florianópolis (Foto: Instagram)

A Justiça federal determinou a suspensão imediata da lei estadual sancionada por Jorginho Mello que vedava o critério de cotas raciais em concursos públicos e instituições de ensino em Santa Catarina. A medida liminar foi concedida após argumentos de que a norma contraria dispositivos constitucionais de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades entre grupos historicamente vulneráveis.

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O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionado por Jorginho Mello previa a revogação imediata de qualquer regra que considerasse etnia, cor da pele ou origem afrodescendente como fator de reserva de vagas. Segundo o texto, a iniciativa visava uniformizar critérios de seleção e evitar “divisões sociais”. Contrários à proposta, movimentos sociais e entidades estudantis argumentaram que a mudança representaria um retrocesso nas políticas afirmativas.

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As ações de cotas raciais no Brasil têm origem em iniciativas de ação afirmativa que se intensificaram após a promulgação da Constituição de 1988. Na esfera federal, a Lei nº 12.711/2012 estabeleceu reserva de vagas em universidades públicas para estudantes de baixa renda, negros, pardos e indígenas. O objetivo era reduzir desigualdades no acesso ao ensino superior. Em nível estadual, Santa Catarina era um dos poucos estados sem programa de cotas propriamente dito, mas seguia as regras federais em instituições vinculadas ao Ministério da Educação.

No âmbito jurídico, a suspensão da lei sancionada por Jorginho Mello foi fundamentada em princípio constitucional da isonomia (artigo 5º da Constituição Federal) e na previsão de medidas compensatórias para grupos historicamente discriminados (artigo 3º, inciso IV). O Judiciário entendeu que cabe ao poder público adotar políticas afirmativas para garantir real igualdade de oportunidades, especialmente considerando o legado de desigualdade racial no país.

Juristas apontam que a decisão corrobora entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual ações afirmativas não configuram discriminação inversa, mas instrumento de correção de desigualdades geradas por séculos de exclusão. A liminar contra a norma de Santa Catarina reafirma o compromisso do Judiciário em proteger direitos fundamentais e assegurar que iniciativas estaduais não conflitem com parâmetros constitucionais.

A tramitação seguirá agora para análise de mérito pelo tribunal competente, que avaliará definitivamente a validade da lei sancionada por Jorginho Mello. Caso a decisão seja mantida, qualquer norma semelhante em outros estados poderá enfrentar obstáculos semelhantes. A definição final poderá servir de referência para debates sobre o futuro das políticas de cotas no Brasil.

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