
Sede do BRB ilustra uso de ativos tangíveis como garantia em operações do FGC (Foto: Instagram)
Especialistas avaliam que esses bens têm grandes chances de serem oferecidos como garantia na contratação de empréstimos junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ao vincular ativos tangíveis a um contrato de crédito, o tomador amplia a segurança exigida pela instituição financeira, reduzindo o risco de inadimplência e, consequentemente, aumentando as possibilidades de liberação do valor solicitado. Esse procedimento é bastante comum em diferentes modalidades de crédito, tanto para pessoas físicas quanto para empresas de diversos portes.
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Oferecer bens em garantia significa que determinado ativo — como um imóvel, veículo, maquinário ou equipamento — fica vinculado ao empréstimo até a quitação total da dívida. Em caso de não pagamento, a instituição responsável pela operação pode converter o bem em dinheiro para cobrir o saldo devedor. Essa medida funciona como um mecanismo de autoproteção, pois reduz substancialmente o risco da operação para quem concede o crédito.
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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade que atua como uma camada adicional de segurança nas operações apoiadas por garantia. Supervisado pelo Banco Central do Brasil, o FGC funciona como um consórcio de instituições financeiras, que estabelece um limite de cobertura para eventuais calotes. Assim, mesmo que o bem vinculado não cubra integralmente o valor emprestado, o fundo pode arcar com parte do prejuízo, desde que observados os critérios definidos em seu regulamento.
O acionamento da garantia envolve uma série de etapas padronizadas: primeiro, a configuração do contrato deve detalhar o bem oferecido; depois, em caso de inadimplência, é iniciado um processo de avaliação e notificação ao devedor. Só depois de esgotados os prazos de prorrogação e cobrança extrajudicial é que se prossegue à execução ou leilão do ativo. Todo esse procedimento visa proteger tanto o credor quanto o próprio tomador, que tem prazo e oportunidade de regularizar a dívida antes da perda definitiva do bem.
A utilização de garantias físicas em empréstimos tem relevância histórica na mitigação de riscos de crédito, pois cria uma relação de compromisso mais forte entre as partes. Para o tomador, pode resultar em juros mais baixos e prazos alongados, devido ao menor grau de incerteza do credor. Para o sistema financeiro, representa prática responsável de gestão de risco, alinhada com os princípios de segurança e solidez das operações. Na visão de mercado, a combinação de garantias e da cobertura suplementar do FGC contribui para a estabilidade do setor.
Em síntese, a tendência de uso de bens como garantia em operações de crédito junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) reforça mecanismos de proteção que beneficiam tomadores e instituições financeiras. Com regras claras e processos estabelecidos, esse modelo de financiamento segue como alternativa viável para quem busca recursos com condições mais favoráveis e maior segurança jurídica.

