Circula nas redes sociais uma publicação afirmando que, segundo o Plano de Segurança Sanitária do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pessoas que tenham contraído a Covid-19 estariam proibidas de votar nas próximas eleições municipais, que acontecem no próximo domingo (14). Segundo a publicação, eleitores que contraíram a doença após o dia 1º de novembro, ou que apresentam sintomas, como a febre, estariam proibidos de votar.
Essa informação é falsa. Não é verdade que o TSE definiu em seu Plano de Segurança Sanitária que alguns eleitores estariam proibidos de votar. Na realidade, o documento apenas orienta que eleitores que apresentarem sintomas, ou tenham recebido o diagnóstico depois do dia 1º de novembro, não compareçam ao pleito e optem por justificar o voto, por medida de segurança. Porém, diferentemente da informação que circula nas redes sociais, não existe nenhuma norma proíba essas pessoas votem.
Segundo o documento, uma das medidas de proteção indicadas é “orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”.
O TSE publicou em seu site um esclarecimento a respeito da interpretação equivocada que circula nas redes sociais: “não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19”. O Tribunal alerta que todas as pessoas que justificarem o voto por esse motivo deverão apresentar um documento que comprove a condição de saúde.
Assim como a orientação para evitar a proliferação da Covid-19, o TSE determinou que os eleitores deverão usar máscara de proteção nas dependências das seções eleitorais. Além disso, é recomendado que cada pessoa leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
Conteúdo de fact-checking do PaiPee.