
Promotores recorrem de sentença que desqualificou estupro de vulnerável como “vínculo afetivo” (Foto: Instagram)
Promotores apresentaram recurso contra sentença que entendeu haver um “vínculo afetivo consensual” entre um homem de 35 anos e uma vítima de 12 anos, sob o argumento de que tal entendimento contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal brasileiro. A peça recursal foi protocolada nesta semana, ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na conduta do magistrado responsável pela decisão.
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No acórdão contestado, o juízo de primeiro grau da Vara da Infância e da Juventude considerou que, diante de declarações supostamente espontâneas da vítima e de uma relação de proximidade, não teria ocorrido crime de estupro de vulnerável. Os Promotores avaliam que a sentença ignora o princípio da proteção integral da criança e o entendimento pacificado de que menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir para atos sexuais, conforme prevê o artigo 217-A do Código Penal.
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Os representantes do Ministério Público destacam que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas de proteção que não admitem relativização quando estão em jogo a dignidade e a integridade física e psicológica de menores de idade. Segundo os Promotores, a configuração de “vínculo afetivo” não exime a responsabilidade criminal, pois, independentemente de qualquer convivência informal, a legislação busca evitar toda forma de abuso.
Paralelamente, o CNJ confirmou a abertura de um procedimento administrativo para analisar se o magistrado descumpriu normas de prerrogativas e garantias fundamentais. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça vai reunir documentos, ouvir testemunhas e pode, ao final, recomendar medidas disciplinares ou aplicação de advertência, suspensão ou remoção do juiz, conforme o Regimento Interno do CNJ.
Especialistas em direito penal e processual penal afirmam que a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores adota interpretação rigorosa no que tange ao estupro de vulnerável, assegurando que menores de 14 anos são vítimas por definição legal. Esse entendimento busca coibir possíveis distorções interpretativas que enfraqueçam a proteção legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
Os Promotores envolvidos no caso esperam que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade da sentença e determine a realização de novo julgamento, desta vez com observância estrita das normas de proteção à infância. O CNJ, por sua vez, estipulou prazo de 90 dias para concluir o procedimento, podendo prorrogar o prazo por mais 30 dias caso sejam solicitadas diligências complementares.


