
Ex-fotógrafo da Rede Globo é preso suspeito de agiotagem e ameaças (Foto: Instagram)
Dois dias antes do crime, o agiota, que é ex-fotógrafo da Rede Globo, enviou mensagens ameaçadoras à mulher e exigiu o pagamento de uma dívida por meio de aplicativos de conversas. Segundo apurações, o teor das mensagens não se limitou a cobranças financeiras: incluiu intimidações de retaliação física caso o valor não fosse quitado no prazo estipulado. A vítima chegou a registrar capturas de tela das conversas e procurou apoio de familiares diante do tom agressivo adotado pelo ex-fotógrafo.
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Logo após as primeiras ameaças, o agiota intensificou o contato, enviando recados em horários noturnos e durante fins de semana. As cobranças ocorreram principalmente por mensagens de voz e texto, em que ele detalhava juros e multas crescentes. Fontes ligadas ao caso relatam que a pressão psicológica gerou ansiedade e receio na mulher, que passou a evitar sair de casa sozinha. As conversas foram anexadas ao inquérito policial como prova material.
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A prática de agiotagem, tradicionalmente associada a cobranças ilegais e uso de violência, tem se modernizado com o advento de plataformas digitais. Um agiota atua emprestando dinheiro a juros exorbitantes e, muitas vezes, recorre a ameaças verbais ou físicas para garantir o pagamento. No caso em questão, a ligação do agiota à Rede Globo surpreende pela origem profissional: ele atuou como fotógrafo antes de se dedicar ao empréstimo clandestino. Essa transição evidencia como indivíduos podem migrar de ocupações formais para esquemas informais e criminosos.
Provas digitais, como capturas de tela, backups em nuvem e logs de aplicativos, têm se mostrado cruciais em investigações policiais. Peritos em informática forense analisam metadados, horários de envio e recebimento das mensagens, além de autenticar fontes e verificar eventuais edições no conteúdo. Tais procedimentos garantem que as evidências sejam aceitas em juízo e colaboram para o esclarecimento dos fatos, mesmo quando a comunicação ocorre em canais privados.
No Brasil, o Código Penal tipifica a ameaça como crime, previsto no artigo 147, e a extorsão mediante grave ameaça no artigo 158. A prática de agiotagem por si só não é considerada atividade lícita, mas a combinação de empréstimo irregular e utilização de intimidação pode configurar concurso de crimes. A pena varia conforme a gravidade das circunstâncias, o histórico do réu e o dano causado à vítima, podendo resultar em reclusão e multa.
Este caso reforça a necessidade de políticas públicas que coíbam a agiotagem e protejam vítimas de ameaças virtuais. O uso indevido de tecnologia para intimidar pessoas evidencia a importância de campanhas de orientação sobre canais de denúncia, assistência psicológica e jurídica. Além disso, o acompanhamento de transações financeiras suspeitas pelas autoridades pode prevenir a escalada de conflitos e preservar a integridade física e mental de potenciais vítimas.


