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Investigadores indicam que organização criminosa era formada por agentes públicos e empresários

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Interior de veículo de luxo associado a esquema de licitações superfaturadas (Foto: Instagram)

De acordo com investigadores, a organização criminosa seria formada por agentes públicos e empresários que atuavam em conjunto para fraudar licitações e garantir contratos superfaturados. As apurações iniciais apontam modelos de cooperação em que servidores públicos facilitavam vistoria, autorização e pagamento enquanto empresários executavam obras e serviços fictícios ou com qualidade aquém do acordado.

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Para enquadrar esse esquema, os investigadores utilizam como base a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa como associação estruturada de três ou mais pessoas, com divisão de tarefas e atuação contínua para obtenção de vantagem econômica. Nesse contexto, os agentes públicos e empresários configuram dois elos fundamentais: o primeiro, para garantir acesso privilegiado a processos licitatórios; o segundo, para efetivar o desvio de recursos por meio de contratos simulados ou licitações viciadas.

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No modus operandi dessas redes criminosas, os agentes públicos atuam como facilitadores internos, promovendo alterações em editais e aprovando notas fiscais falsas, enquanto empresários elaboram planilhas de custo inflado e subornam servidores com pagamentos em espécie ou outras vantagens. Essas transações costumam envolver movimentações financeiras complexas, criando camadas de lavagem de dinheiro que dificultam o rastreamento pela autoridade policial.

Para desmantelar essa estrutura, os investigadores recorrem a diferentes técnicas, como quebras de sigilo bancário, interceptações telefônicas judiciais e colaboração premiada de denunciantes. Além disso, são realizadas perícias contábeis para mapear o fluxo de recursos e identificar beneficiários finais. A análise de contratos, notas fiscais e atas de reunião também é essencial para comprovar o nexo entre agentes públicos e empresários dentro da organização criminosa.

A legislação brasileira prevê penas que variam de três a oito anos de reclusão para integrantes de organização criminosa, além de multa. Quando há agravantes como participação de agente público, a pena pode ser aumentada em até um terço. Também é possível aplicar medidas cautelares como bloqueio de bens, indisponibilidade de ativos e afastamento imediato de funções públicas. As investigações continuam em curso para reunir provas suficientes que permitam a responsabilização criminal de todos os envolvidos.

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