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Ministro Alexandre de Moraes recusa novo pedido da defesa para prisão domiciliar

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STF mantém prisão preventiva após indeferimento de domiciliar (Foto: Instagram)

Na segunda-feira, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu mais uma solicitação da defesa para que o réu cumpra prisão domiciliar em substituição à detenção em regime fechado. A decisão reforça o entendimento do magistrado de que, no caso em questão, persistem os riscos processuais que justificam a manutenção da custódia cautelar.
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O despacho de Alexandre de Moraes destaca que não houve alteração nas circunstâncias fáticas ou jurídicas que sustentem o pedido de prisão domiciliar, apresentado pela defesa com base em argumentos de saúde e proximidade familiar. O ministro afirma que, apesar das alegações protetivas, os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal — como garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal — continuam presentes, tornando inadequada a substituição da prisão preventiva por medidas menos gravosas.
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O instituto da prisão domiciliar foi concebido como uma alternativa à prisão preventiva, permitindo que o acusado cumpra a medida cautelar em sua residência quando comprovada a impossibilidade de manutenção da custódia em ambiente prisional, desde que não presentes os requisitos que autorizem a prisão temporária. A legislação brasileira estabelece hipóteses específicas, como idade avançada ou condição de saúde debilitada, para concessão de prisão domiciliar, sempre amparada em laudo médico e fiscalização eletrônica ou substituição por outras modalidades de monitoramento.

No entendimento do Supremo Tribunal Federal, as medidas cautelares diversas da prisão — como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar determinados lugares e recolhimento domiciliar noturno — devem ser priorizadas sempre que adequadas à gravidade do fato imputado e à proteção da sociedade. Entretanto, o simples argumento de fragilidade física ou laços familiares, isoladamente, não afasta automaticamente o perigo à ordem pública e o risco de fuga.

Ao negar o pedido, Alexandre de Moraes reiterou a necessidade de observância estrita aos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal, frisando que a medida deve guardar proporcionalidade com a gravidade da infração e a eficácia investigativa ou processual. Ele destacou ainda que a adoção de medidas cautelares diversas não pode comprometer a instrução do processo ou desestimular o prosseguimento regular da investigação criminal.

A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão no próprio Supremo Tribunal Federal ou buscar recurso especial em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça, caso entenda que a negativa contraria direito líquido e certo. Enquanto isso, a ordem de prisão preventiva permanece em vigor, determinando o recolhimento do acusado em unidade prisional até nova deliberação judicial.

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