
Cíntia Mariano Cabral durante audiência no tribunal (Foto: Instagram)
Em 2022, Cíntia Mariano Cabral foi responsável por oferecer “chumbinho” aos seus enteados por meio da alimentação, levando um deles, uma jovem de 22 anos, à morte após ingerir o produto tóxico. A investigação do crime apontou que a substância foi adicionada de forma proposital às refeições servidas às crianças sob seus cuidados, configurando envenenamento. A denúncia incluiu laudos periciais que comprovaram a presença de compostos proibidos no organismo da vítima, evidenciando a materialidade do delito.
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Segundo relatos de policiais e exames laboratoriais, o agente químico presente no “chumbinho” atua como neurotoxina. Após a ingestão, a jovem de 22 anos apresentou convulsões, vômitos e insuficiência respiratória, evoluindo rapidamente para óbito. Os atos de Cíntia Mariano Cabral foram registrados em boletim de ocorrência e comprovados por perícia toxicológica, base fundamental para embasar a acusação. Em paralelo, as autoridades tentaram socorrer a vítima em hospital público, mas não houve tempo hábil para reverter os efeitos do veneno.
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O “chumbinho” é um tipo de raticida clandestino bastante utilizado em áreas urbanas e rurais, contendo ingredientes como carbofurano e fosfeto de alumínio, substâncias altamente letais para humanos e animais. Apesar de proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o produto circula no mercado negro, sendo adquirido sem controle e frequentemente associado a envenenamentos acidentais ou criminosos. Seu mecanismo de ação se baseia na inibição de enzimas essenciais ao funcionamento do sistema nervoso central, provocando crises convulsivas e falência de órgãos vitais.
No plano jurídico, o ato de envenenar configura crime de homicídio qualificado, previsto no Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos quando há emprego de meio cruel ou veneno. Além disso, a conduta de Cíntia Mariano Cabral enquadra-se em maus-tratos contra menores, podendo acarretar sanções cumulativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão judicial que condenou a ré considerou agravantes como a relação de confiança e o grau de vulnerabilidade das vítimas, resultando em pena exemplar com fins de prevenção geral.
O caso chamou a atenção para a necessidade de reforço na fiscalização de produtos tóxicos e na educação da população sobre os riscos do uso de substâncias proibidas em domicílios. Instituições de saúde e centros de vigilância epidemiológica alertam que situações similares podem ser evitadas com canais de denúncia mais acessíveis e com maior rigor na identificação de estoques irregulares de raticidas. A morte da jovem de 22 anos serve como alerta para a tragédia que pode resultar do acesso indiscriminado a compostos letais.


