
João Gordo em selfie, usando boné e óculos, após ser detido em Confins. (Foto: Instagram)
O cantor João Gordo, conhecido como vocalista da banda Ratos de Porão, foi detido pela Polícia Federal no Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, no último final de semana. Ele estava portando uma quantidade de haxixe, resina derivada da maconha. Isso ocorreu apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter descriminalizado a posse da substância para uso pessoal, mas sem liberar a maconha no país.
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Devido ao incidente, João Gordo perdeu seu voo para São Paulo e teve que assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer à Justiça. Ao chegar em São Paulo em outro voo, ele ironizou a situação, afirmando que o único prejuízo foi ter que comprar uma nova passagem. Em seu Instagram, o cantor comentou: “Extra!!! João Gordo é detido com 1 tonelada de nadaída no aeroporto de Confins do Juda… Graças à bendita Lei Ruaneta foi liberado impune!!!!!!”.
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A situação vivida por João Gordo levanta questões sobre a decisão do STF. O músico foi flagrado pelo raio-x do aeroporto com um isqueiro e entre um e cinco gramas de haxixe. Em junho de 2024, o STF decidiu que portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para uso pessoal não configura crime no Brasil.
A decisão do STF não impede que usuários em situações similares à de João Gordo sejam abordados pela polícia. Gabriel Huberman Tyles, advogado criminalista e mestre em Direito Processual Penal pela PUC-SP, explicou que a posse de maconha para consumo pessoal é considerada um ilícito extrapenal, ou seja, uma conduta ilegal, mas não criminosa.
O STF estabeleceu diretrizes para a descriminalização da maconha para uso pessoal, que incluem não considerar infração penal a posse para consumo pessoal, embora a conduta seja ilícita extrapenalmente, com apreensão da droga e aplicação de sanções educativas. As sanções são aplicadas em procedimentos não penais, sem consequências criminais.
O procedimento padrão para a polícia ao flagrar alguém com maconha é fazer com que a pessoa assine um termo circunstanciado para comparecer ao Juizado Especial Criminal e cumprir uma medida educativa. Tyles afirma que, mesmo em um aeroporto, como no caso de João Gordo, não há agravante criminal por ser porte para consumo pessoal.
O jurista acrescenta que, mesmo que João Gordo se recusasse a assinar o TCO, ele seria liberado, pois a conduta não é criminal. A recusa seria registrada no TCO enviado ao Juizado, que aplicaria as medidas extrapenais.
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