
Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal em Brasília (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25/3) estabelecer uma norma para regulamentar os chamados penduricalhos. A medida encerra benefícios considerados inconstitucionais, como os auxílios-combustível e moradia, até que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o tema.
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A decisão impacta a magistratura e o Ministério Público, cujos regimes são semelhantes, além de outras carreiras jurídicas, como defensorias e tribunais de contas. No caso da advocacia pública, os honorários também ficam limitados. Entretanto, servidores do Congresso e do Executivo não são afetados.
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Atualmente, o teto constitucional de remuneração no Brasil, ou seja, o valor máximo que um servidor público pode receber de salário, aposentadoria ou pensão, é o subsídio mensal dos ministros do STF, que é de R$ 46.366,19.
De acordo com o entendimento do STF, devem ser interrompidos imediatamente os pagamentos classificados como “indenizatórios” ou “auxílios” sem previsão legal adequada, que na prática elevam a remuneração acima do teto. O STF concluiu que essas verbas eram usadas indiretamente para aumentar salários.
BENEFÍCIOS QUE SERÃO INTERROMPIDOS
- Auxílio-combustível: verba extra para cobrir despesas com transporte ou combustível;
- Auxílio-moradia: valor destinado a auxiliar com aluguel ou moradia;
- Auxílio-alimentação: quantia adicional para despesas com alimentação;
- Auxílio-natalino: tipo de “13º extra” pago no final do ano, além do salário regular;
- Auxílio-natalidade: apoio financeiro relacionado ao nascimento de filhos;
- Auxílio-creche e assistência pré-escolar: valor para cobrir creche ou educação infantil dos filhos;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo: folga concedida quando o servidor acumula muitos processos ou tarefas;
- Indenização por acervo: pagamento como compensação pelo trabalho extra de gerenciar acervo acumulado;
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes: folga quando o servidor exerce funções que exigem trabalho acima do normal;
- Licença compensatória com folga de 1 dia a cada 3 trabalhados: descanso proporcional ao esforço extra;
- Licença remuneratória para curso no exterior: afastamento pago para cursos fora do país;
- Gratificação por exercício de localidade: pagamento adicional quando o servidor trabalha em local difícil ou distante;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso: valor extra por participação na organização de cursos e concursos;
- Indenização por serviços de telecomunicação: pagamento extra para cobrir custos com telefone, internet ou outros serviços de comunicação usados no trabalho.
A decisão também impede a conversão desses benefícios em dinheiro e proíbe a criação de novas verbas por atos administrativos, como resoluções internas. A partir de agora, qualquer parcela remuneratória ou indenizatória só pode ser criada por lei federal ou por decisão do próprio Supremo.


