
Desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira em sessão da 3ª Câmara Cível do TJBA (Foto: Instagram)
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, expressou descontentamento ao afirmar que a pensão alimentícia determinada para uma mulher vítima de violência doméstica é excessiva. Em 2025, ele recebeu um total líquido de R$ 1,1 milhão.
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Durante uma sessão na 3ª Câmara Cível do TJBA, José Reginaldo criticou a pensão de seis salários mínimos destinada à mulher e seu filho, alegando que o valor equivale ao "salário de muito pai de família". Ele comentou que o pagamento poderia deixar a mulher "acomodada" e que ela "abandonaria o trabalho".
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José Reginaldo, que atuou como juiz por 35 anos e assumiu como desembargador em dezembro de 2025, questionou se a corte teria a mesma postura caso "a situação fosse inversa", ou seja, se um homem vítima de violência doméstica receberia o mesmo valor de pensão. O comentário gerou debate no tribunal.
“Não, não. Porque o homem não tem perspectiva de gênero neste ponto”, respondeu uma desembargadora. José Reginaldo retrucou: “Eu julgo de forma isenta, não estou preocupado com isso não”. A colega insistiu: “Tem que ser preocupado, é legal. É obrigado isso”.
José Reginaldo continuou: “Minha preocupação é com a ociosidade da parte contrária”, e foi novamente confrontado por colegas. “A pensão alimentícia para mulher é humilhante, excelência”, afirmou outra magistrada.
Ele ainda argumentou que “nós estamos tratando de uma cidade pequena. Essa senhora vai ficar com seis salários mínimos ao todo”. “Não é essa senhora, excelência. É o filho”, corrigiu uma das magistradas.
José Reginaldo também declarou que “nosso país atravessa uma situação muito parecida: com essa bolsa de tudo que tem aí no país, ninguém mais quer trabalhar”. “No interior, se a gente procurar diarista, não encontra”, acrescentou.
De acordo com o TJBA, a remuneração bruta de José Reginaldo, incluindo adicionais e férias, alcançou R$ 205 mil em dezembro de 2025. Somente de “auxílio-peru”, ele recebeu R$ 46,7 mil naquele mês. Após os descontos obrigatórios, o pagamento foi de R$ 173,8 mil em dezembro – quase quatro vezes o teto constitucional de R$ 46 mil.
Nesta quarta-feira (25/3), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o “auxílio-peru”.
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