
Servidores do Detran-DF acompanham aprovação da reestruturação de carreira na CLDF (Foto: Instagram)
Após a aprovação do projeto de lei que reestrutura a carreira dos servidores do Detran-DF, os novos salários passam a valer a partir desta quarta-feira (1º/4).
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A medida que modifica as tabelas de vencimentos, visando reduzir desigualdades históricas entre os cargos do órgão, foi aprovada na noite de terça-feira (31/3) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), após quatro horas de espera.
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O novo texto atualiza legislações de 2013, ajustando as tabelas salariais para categorias como especialistas, analistas, técnicos e agentes de trânsito.
A proposta foca na valorização do cargo de técnico em atividades de trânsito, que atende diretamente à população.
A reestruturação busca diminuir a diferença salarial entre técnicos e outros cargos, seguindo princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o governo, a proposta foi construída de forma consensual entre a Direção-Geral do Detran-DF e os sindicatos representativos (Sinatran/DF e Sidetran/DF).
O objetivo principal é garantir a continuidade dos serviços com eficiência, promovendo maior segurança viária e fluidez no tráfego do Distrito Federal.
Com a aprovação, os servidores ativos serão reposicionados nas novas tabelas de vencimentos, considerando o tempo de serviço: um padrão para cada 12 meses de exercício.
A lei também estende benefícios, quando aplicável, a aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Um ponto de segurança jurídica para o servidor é o Artigo 5º da lei, que garante que não haverá redução de remuneração ou proventos.
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
A reestruturação começa a valer financeiramente a partir de abril de 2026. O impacto orçamentário previsto para 2026 é de cerca de R$ 80,7 milhões. Para 2027 e 2028, a previsão é de R$ 114,6 milhões e R$ 125,3 milhões, respectivamente.
Os recursos para este aumento são provenientes da arrecadação própria do Detran-DF. Aprovado na CLDF, o projeto segue para sanção do Executivo local.


