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Justiça de MG condena plano de saúde por negar tratamento vital a paciente com câncer

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Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte (Foto: Instagram)

Belo Horizonte — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de plano de saúde por se recusar a fornecer um medicamento a uma paciente de 37 anos com câncer de mama. A mulher faleceu durante o processo judicial, e os desembargadores decidiram que a negativa representou a perda da "última esperança" de tratamento.

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Na sentença, a Corte reconheceu o conceito de “perda de uma chance”, aplicado quando uma ação impede a vítima de ter uma possibilidade real de um resultado melhor, como a cura ou prolongamento da vida. A decisão obriga o plano a pagar R$ 75 mil à família da mulher, que deixou o marido e dois filhos autistas.

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No processo, a operadora afirmou que o medicamento não estava no rol obrigatório da ANS, que não havia comprovação científica para seu uso no caso específico e que não havia cobertura contratual. Também questionou a urgência da prescrição médica.

A família da paciente destacou que houve um intervalo de 108 dias entre a prescrição médica urgente, em abril de 2024, e a disponibilização do medicamento, que só ocorreu no dia seguinte ao óbito.

Ao avaliar o caso, os juízes consideraram que a negativa da operadora não apenas contrariou a recomendação médica, mas também reduziu as chances de sucesso do tratamento. Embora não fosse possível assegurar que o medicamento garantiria a cura, a recusa retirou uma oportunidade concreta de melhora ou prolongamento de vida, o que foi crucial para a condenação.

O contexto familiar também foi relevante, já que a paciente deixou dois filhos com transtorno do espectro autista, fator considerado no processo ao avaliar os impactos da decisão da operadora.

Ao manter a condenação, o TJMG enfatizou que planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos por profissionais qualificados, especialmente em casos graves como o câncer. A decisão ressalta que a recusa indevida pode resultar em responsabilização civil, principalmente quando afeta as chances de recuperação do paciente.

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