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DF é condenado a indenizar bebê por queimadura grave em hospital

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Bebê recebe R$ 50 mil por queimadura em UTI após extravasamento de medicação (Foto: Instagram)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal pague uma indenização de R$ 50 mil a uma criança que sofreu queimaduras devido ao extravasamento de medicação. A paciente, que tinha menos de um ano na época, estava internada em uma UTI da rede pública para tratar bronquiolite e sofreu uma grave queimadura no pé esquerdo após infiltração em um acesso venoso.

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A criança teve que passar por um longo tratamento médico e enfrentou dor, trauma e sequelas permanentes. A defesa alegou que houve negligência, imprudência e imperícia por parte dos profissionais de saúde. O Distrito Federal, por outro lado, argumentou que a infiltração não se caracteriza como erro médico e que o atendimento foi adequado, afirmando ainda que lesões desse tipo geralmente são superficiais.

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Em primeira instância, a 20ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e estéticos, decisão que foi contestada por ambas as partes. Ao revisar o caso, a 5ª Turma Cível do TJDFT concluiu que houve falha no monitoramento do acesso venoso. Os desembargadores observaram que não foram adotadas todas as medidas necessárias para identificar o problema a tempo.

“Embora a prova não tenha demonstrado que o extravasamento foi por imperícia, como alegado pela autora, mas sim um fato fortuito, verifica-se que não foram tomadas todas as precauções para detectar e tratar precocemente a lesão por extravasamento, o que é essencial para minimizar os danos aos tecidos”, declarou.

A Justiça reconheceu a conexão entre a falha no atendimento e os danos sofridos pela criança. A indenização foi estabelecida em R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes na perna da paciente.

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