
Ex-soldado da Cavalaria de Guardas em exercício com fuzil no Setor Militar Urbano (Foto: Instagram)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, nesta quarta-feira (8/4), a disputa de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para decidir sobre a acusação contra o ex-soldado Kelvin Barros da Silva. Ele é acusado de assassinar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, dentro de um quartel no Distrito Federal.
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O ministro Ribeiro Dantas será o relator do caso na terceira seção do STJ. Durante a sessão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação oral.
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Tanto o TJDFT quanto a Justiça Militar afirmam ter competência para julgar o caso, cabendo ao STJ decidir qual instância será responsável pelo julgamento de Kelvin.
ENTENDA O CASO
- Maria de Lourdes foi assassinada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, em 5 de dezembro de 2025;
- O ex-soldado confessou o assassinato da cabo;
- O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), localizado no Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília;
- Após matar a colega a facadas, Kelvin incendiou a sala onde estavam e fugiu;
- Ele foi encontrado horas depois, no Paranoá (DF), na casa onde vivia com a família, e levado à 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde confessou o crime;
- A PCDF concluiu o inquérito apontando Kelvin como culpado. O MPDFT apresentou a denúncia ao TJDFT, que aceitou e o tornou réu;
- Há também um processo contra ele na Justiça Militar;
- Com o conflito de competências, o Tribunal Militar enviou os autos ao STJ e solicitou a suspensão do caso na Justiça Comum.
Para a Justiça Militar, o caso é considerado crime militar, conforme o artigo 9º do Código Penal Militar, pois envolve um militar da ativa, uma vítima militar e ocorreu em local sujeito à administração militar.
Em 8 de janeiro, o TJDFT aceitou a denúncia do MPDFT que acusava Kelvin de feminicídio e destruição de cadáver.
Dias depois, o Ministério Público Militar (MPM) defendeu que a Justiça Militar deve julgar o caso e sugeriu a apresentação do conflito de competência.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), através do subprocurador Roberto Ferreira, opinou que o caso deve ser julgado pela Justiça comum.
O promotor Leonardo Jubé argumenta que o reconhecimento do feminicídio, como crime específico de defesa da vida da mulher, é uma conquista recente.
“Nesse contexto, entendemos que não se pode desvirtuar essa conquista importante, transformando um crime específico de defesa da vida da mulher em um crime militar focado na defesa da força armada. Isso retiraria o julgamento democrático pela sociedade, impondo um julgamento por um conselho de oficiais militares”, afirma.
Para o promotor, a Justiça Militar existe para garantir a observância dos valores militares, como hierarquia e disciplina.
“Os oficiais da Força são chamados a compor o órgão julgador. Por outro lado, o Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental centrada nos valores da vida humana e democracia, onde a sociedade é chamada a julgar crimes dolosos contra a vida”, conclui.


