
Registro equivocado do sepultamento de Luiz Phillipi Mourão, o “Sicário”, em BH (Foto: Instagram)
A data de sepultamento de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário” de Daniel Vorcaro, foi registrada incorretamente pela Prefeitura de Belo Horizonte. O registro indica que o "faz-tudo" do banqueiro foi enterrado em 8 de fevereiro, quase um mês antes da data oficial de sua morte.
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Luiz Phillipi Mourão, o Sicário, foi preso pela Polícia Federal em 6 de março de 2026. No mesmo dia, ele tentou tirar a própria vida na carceragem da corporação em Belo Horizonte e foi levado ao Hospital João XXIII. Conforme a defesa, ele morreu devido a morte encefálica, causada pela falta de oxigênio no cérebro.
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A certidão de óbito foi registrada no Cartório do 1º Subsdistrito de Belo Horizonte. Como já noticiado, o documento, emitido um dia após sua morte, não especifica a causa do falecimento, mencionando apenas que a causa está “aguardando exames”.
Especialistas de cartórios consultados pela coluna afirmam que essa situação não é comum, mas pode ocorrer quando a família deseja realizar o enterro rapidamente, mesmo que exames ainda sejam necessários para determinar a causa da morte.
Em casos de suicídio, a certidão pode indicar “lesões auto-infligidas”. No caso de Sicário, ele teria falecido após tentar suicídio na prisão e ser levado ao hospital, conforme a PF.
De acordo com registros da Prefeitura de Belo Horizonte, Sicário está enterrado no Cemitério do Bonfim, um dos mais conhecidos da capital mineira.
A coluna tentou contato com a Prefeitura para esclarecer o erro, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
DADOS SIGILOSOS
Como divulgado, o ministro do STF André Mendonça, que conduz as investigações do Caso Master, negou à CPI do Crime Organizado do Senado o acesso aos dados da morte do Sicário.
Mendonça justificou à comissão que as investigações estão em andamento e que o compartilhamento de informações só seria possível após a conclusão das diligências.
“Em relação a ambos os fatos, remanescem diligências instrutórias pendentes, estando ainda em curso as respectivas investigações, resta inviabilizado, no presente momento, o compartilhamento dos elementos informativos que lhes são correlatos, sem prejuízo de que, em momento ulterior, com o exaurimento das medidas instrutórias ainda em andamento, seja possível promover a reanálise da solicitação de suas excelências”, afirma Mendonça.


