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Lei que elimina “feudos” na Polícia Civil enfrenta resistência em SP

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Policiais Civis de São Paulo alinhados em frente a viaturas durante cerimônia em frente ao Palácio dos Bandeirantes. (Foto: Instagram)

Uma disputa interna na alta cúpula da Polícia Civil de São Paulo levou o governo estadual a intervir diretamente para destravar uma nova legislação que rompe com um dos modelos de liderança mais fechados da instituição.

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Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e em vigor desde o dia 2 de abril, a lei extingue o grupo restrito de 139 delegados que, antes da aprovação, concentrava o poder de gestão.

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Nos bastidores, delegados da Classe Especial teriam tentado impedir as mudanças para preservar um sistema que, segundo fontes, funcionava como um “feudo” dentro da instituição.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) declarou que “em nenhum momento” houve tentativa de impedir a promoção de delegados à classe especial.

Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), André Santos Pereira, a nova lei rompe com um modelo anacrônico. Ele afirma que o sistema anterior era baseado em indicações, sem transparência.

“Estamos encerrando um modelo ultrapassado e sem critérios claros. Agora, o avanço na carreira seguirá regras objetivas”, disse ele. Ele menciona que um “pequeno grupo” tentou manter o “status quo”.

Um dos principais pontos da nova lei é reduzir o uso político dos cargos de gestão. Com regras mais rígidas e exigência de experiência, os postos deixam de ser ocupados indefinidamente por indicação.

A nova legislação (Lei nº 18.443/2026) altera a estrutura da carreira policial e o acesso aos cargos de comando. Antes, apenas 139 delegados Classe Especial podiam ocupar funções estratégicas.

Agora, todos os delegados podem chegar ao topo da carreira, desde que cumpram critérios objetivos de desempenho e formação. Os cargos de gestão serão temporários, exigindo experiência, o que cria um sistema de rotatividade.

O relator do projeto, deputado estadual Delegado Olim (PP), sugeriu uma emenda para reduzir a quantidade de policiais que terão de deixar seus cargos, mas o governo Tarcísio não aceitou.

Na lógica anterior, poucos chegavam ao topo e ali permaneciam. Delegados Classe Especial ficavam por até duas décadas em cargos de direção, alternando entre funções estratégicas.

Palumbo critica o fato de que, até então, só chegavam a cargos de chefia aqueles que eram “amigos dos amigos”, defendendo que essa prática precisava acabar.

Apesar do avanço, a tramitação da lei enfrentou resistência interna. Após protestos em novembro de 2025, o governador reuniu-se com a Associação dos Delegados de São Paulo e representantes das polícias.

Mesmo assim, um grupo ligado à Delegacia Geral de Polícia Adjunta (DGPAD) tentou atrasar e inviabilizar o projeto. Uma tentativa ocorreu em uma sexta-feira 13 do mês passado.

A estratégia incluía propostas com alto impacto orçamentário e alterações que descaracterizavam o texto original. O governo assumiu a elaboração final do projeto, enviando à Assembleia Legislativa uma versão alinhada ao modelo de carreira mais flexível.

Um documento no Sistema Eletrônico de Informações do governo estadual (SEI-SP) mostra a tentativa de manter o modelo anterior de gestão. O material defendia a preservação da limitação de vagas.

O Metrópoles apurou que o impasse se arrastou ao longo de 2025 e início de 2026. Esse cenário ganhou força após os protestos de novembro de 2025.

Uma fonte do governo afirmou que a estratégia era “ganhar tempo até estourar o prazo eleitoral”, o que inviabilizaria qualquer mudança estrutural. O texto acabou sendo reformulado diretamente pelo Palácio dos Bandeirantes.

Mesmo após a aprovação da lei, o clima dentro da instituição ainda é de tensão. Chamou atenção o silêncio da cúpula da Polícia Civil durante a tramitação e após a sanção da norma.

NOTA DA SSP
“A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informa que não procede a afirmação de que teria havido atuação institucional para barrar as alterações promovidas pela Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026. O processo de discussão foi conduzido por um Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar uma análise técnica ampla. As discussões envolveram diferentes cenários técnicos e propostas legítimas, sem qualquer caráter de obstrução ou oposição institucional.”

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