
Val Marchiori reafirma vigência de medida protetiva contra ex-marido (Foto: Instagram)
Sete meses após obter uma medida protetiva contra o ex-marido, Thiago Castilho, Val Marchiori foi surpreendida por notícias de que o processo de violência doméstica contra ele teria sido arquivado por falta de provas.
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Após a repercussão, a equipe jurídica de Val Marchiori emitiu uma nota exclusiva para a coluna de Fábia Oliveira, garantindo que tanto a ação quanto a medida protetiva ainda estão em vigor.
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Os advogados da influenciadora afirmaram que o inquérito policial sobre o crime de perseguição, além da medida protetiva, continuam ativos. Eles destacaram que a notícia publicada associou o nome da empresária a um processo antigo, sem ligação com a investigação atual.
SIGILO JUDICIAL
Ainda na nota, os representantes legais de Val Marchiori ressaltaram que os processos são sigilosos, impossibilitando a divulgação de detalhes. Segundo a defesa, revelar tais informações pode prejudicar tanto a administração da Justiça quanto a segurança da vítima.
A equipe jurídica também enfatizou que Val Marchiori mantém confiança nas instituições e na aplicação da Lei Maria da Penha. De acordo com a nota, a empresária não pretende se calar diante de questões que envolvem a segurança e o respeito às mulheres.
Enquanto o processo está em andamento, a orientação é clara: aguardar os desdobramentos oficiais e evitar conclusões precipitadas.
HISTÓRICO DO PROCESSO
As medidas protetivas foram inicialmente concedidas em março de 2024. Durante o processo, houve pedidos de revogação, mas todos foram negados, exceto a retirada de uma das restrições anteriores. Em julho do ano passado, a defesa de Thiago Castilho voltou a solicitar a revogação, alegando falta de fatos novos.
Contudo, a manifestação de Val Marchiori, representada na época pelos advogados Rubens de Oliveira e Rodrigo Carneiro Maia, reforçou a existência de inquéritos e registros policiais que indicavam risco à sua integridade. O Ministério Público também se posicionou pela manutenção da proteção, reconhecendo a gravidade da situação.
DECISÃO DO MAGISTRADO
Na sentença, o juiz afirmou que os argumentos da defesa não afastam os fundamentos que justificaram as medidas de urgência. Ele destacou que, mesmo com a discussão judicial em curso, a segurança da vítima deve prevalecer.
Assim, a proteção permanece válida por tempo indeterminado, conforme o artigo 19, parágrafo 6º, da Lei Maria da Penha. A decisão deixa claro que só haverá revisão se o quadro de risco mudar significativamente.


