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Defesa de Zambelli alega que Moraes teve múltiplos papéis em julgamento

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Zambelli questiona imparcialidade de Moraes em apelo na Itália (Foto: Instagram)

Em um recurso apresentado à Justiça italiana contra a decisão que favorece sua extradição, a ex-deputada Carla Zambelli argumentou que o ministro Alexandre de Moraes (STF) atuou com “funções simultâneas” no julgamento que resultou em sua condenação a 10 anos de prisão no Brasil.

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Zambelli foi condenada pelo STF por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserir documentos falsos. A defesa de Zambelli alega que Moraes desempenhou “funções simultâneas”.

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Segundo a defesa da ex-deputada, Alexandre de Moraes agiu como “pessoa ofendida pelo crime, juiz instrutor, juiz de primeiro grau, juiz de segundo grau e juiz da execução nos processos penais que baseiam o pedido de extradição”.

“É preocupante que a Corte de Apelação de Roma não tenha observado nada significativo sobre essa situação processual anômala. A sentença impugnada apenas cita a memória do Estado brasileiro, alegando que a exceção de suspeição não foi arguida a tempo no Brasil e que o STF esclareceu que os crimes afetavam a instituição e não o magistrado enquanto pessoa física”, argumentou o advogado Fabio Pagnozzi, que defende Zambelli.

MANDADO DE PRISÃO Zambelli mencionou que, entre os documentos inseridos por ela e pelo hacker Walter Delgatti no sistema do CNJ, havia um mandado de prisão contra Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo. “Esta circunstância é crucial: o ministro, sendo o destinatário direto do falso mandado, qualifica-se como vítima. Apesar disso, ele julgou a causa”, afirma a defesa da ex-deputada.

“Não é apenas uma aparência de parcialidade, mas uma identidade subjetiva entre vítima e juiz, o que compromete radicalmente a imparcialidade exigida pelo art. 111 da Constituição italiana e pelo art. 6º da CEDH”, continua o documento apresentado à Justiça italiana.

DOCUMENTO FALSO A defesa de Zambelli também sustenta que o crime pelo qual a ex-deputada foi condenada no Brasil não seria punível na Itália, o que invalidaria o pedido de extradição. “A extradição exige que o ato seja crime em ambos os países. O Brasil acusa a deputada do crime de ‘uso de documento falso’ pela inserção de atos judiciais ideologicamente falsos em sistema de informática”, afirma o advogado Fabio Pagnozzi.

“Os arts. 476 e 479 do CP italiano punem a falsificação do original ou de cópia autenticada. A falsificação de ‘cópias informais’ (cópias simples ou reproduções digitais sem fé pública) não é crime na Itália. Os atos inseridos no sistema brasileiro não foram lavrados por funcionários públicos no exercício da função, mas eram meras reproduções digitais. Portanto, na Itália, o fato seria atípico (não criminoso)”, argumenta.

“TRATAMENTO DESUMANO” No recurso apresentado à Justiça italiana, a defesa de Carla Zambelli argumentou ainda que a ex-deputada estaria sujeita a “tratamento desumano e degradante” na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, a Colmeia, onde deverá ficar presa no Brasil.

“A deputada Zambelli possui um quadro clínico de extrema complexidade, conforme perícia médica oficial: síndrome de Ehlers-Danlos, fibromialgia, taquicardia sinusal severa, síncopes recorrentes, distúrbio depressivo com risco de suicídio e problemas gastrointestinais graves (risco de perfuração intestinal)”, diz o documento.

A defesa da ex-deputada cita “superlotação extrema (137 mulheres para 2 banheiros), denúncias de tortura e uso de gás de pimenta em celas sem ventilação” supostamente verificadas na Colmeia. “As informações prestadas pelo ministro de Moraes à Itália descrevendo a prisão como ‘adequada’ são falsas e contraditadas por relatórios técnicos. Para uma paciente com as patologias de Zambelli, a detenção em tais condições equivale a tratamento desumano e degradante”, afirma o advogado.

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