
Delegado Christian Zilmon se emociona ao se despedir de Cocalzinho (GO) após transferência (Foto: Instagram)
Após a polêmica prisão da advogada Áricka Cunha por difamação, o delegado Christian Zilmon, que atuava em Cocalzinho (GO), foi transferido para Águas Lindas de Goiás, na região do Entorno do Distrito Federal. Um vídeo dele chorando e se despedindo da unidade onde trabalhava circulou nas redes sociais após a transferência.
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Na gravação, Zilmon afirma: “Essas lágrimas aqui não são pela injustiça feita, mas sim pelo imenso apoio. Eu fiz amigos. É raro eu chorar, acho que já chorei umas cinco vezes na vida. Obrigado pelo carinho e respeito da equipe policial e permaneçam firmes”.
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A decisão foi publicada na quarta-feira (22/4) e assinada pelo delegado-geral da PCGO, André Gustavo Corteze Ganga.
A transferência ocorreu após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que solicitou o afastamento do delegado, alegando violação de prerrogativas da advocacia durante a prisão da advogada.
O Conselho Superior da PCGO determinou a remoção imediata do delegado de suas funções em Cocalzinho de Goiás.
No domingo anterior (19/4), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já havia proibido o delegado de atuar em causa própria contra a advogada, atendendo a um habeas corpus preventivo da OAB-GO.
PRISÃO DA ADVOGADA
Áricka Cunha foi detida em 15 de abril, em seu escritório em Pirenópolis (GO). Um vídeo registrou o momento da prisão.
A prisão ocorreu após críticas da advogada nas redes sociais sobre o arquivamento de um boletim de ocorrência que ela havia registrado por difamação. Ela foi liberada após pagar uma fiança de R$ 10 mil.
Segundo o delegado, a prisão foi por supostos crimes de difamação, injúria e desobediência, além de outros fatos ocorridos na abordagem. Para ele, as publicações da advogada ultrapassaram o direito à manifestação e atingiram sua honra pessoal.
NOVA PORTARIA
Durante o caso, a Diretoria-Geral da Polícia Civil emitiu a Portaria nº 323/2026, que proíbe delegados de atuarem em procedimentos nos quais tenham envolvimento pessoal. A norma busca assegurar a imparcialidade nas investigações e evitar conflitos de interesse.
“O delegado de Polícia que for vítima imediata de infração penal deverá observar, para fins de lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante delito, o disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e, reconhecida a suspeição, abster-se da presidência do procedimento policial, caso em que a situação flagrancial deverá ser apresentada ao superior hierárquico imediato”, diz a norma.


