
Análise de documentos e planilhas financeiras simbolizando cobrança indevida por instituição bancária (Foto: Instagram)
A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou um banco por processar um cliente de forma indevida em uma ação de cobrança sem fundamento. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 19 de junho.
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De acordo com o processo, o cliente foi acionado judicialmente para pagar uma dívida sem suporte contratual. A ação foi extinta sem julgamento do mérito, pois o banco não corrigiu a petição inicial.
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Mesmo após o fim do processo, o cliente continuou recebendo cobranças por mensagens e afirmou que o único empréstimo consignado com o banco já estava pago.
O banco defendeu que havia uma relação contratual válida e que a cobrança era um exercício regular de direito, negando qualquer conduta ilícita, dano moral ou motivo para restituição em dobro.
Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que o banco não apresentou o contrato ou documento que comprovasse a dívida de forma oportuna.
O consumidor, por sua vez, demonstrou ter sido alvo de cobrança judicial e das contínuas abordagens extrajudiciais. A sentença considerou que a conduta do banco ultrapassou o mero aborrecimento, violando os deveres de boa-fé e diligência.
Portanto, "fica caracterizada a ilicitude da conduta do réu, com configuração de dano moral, devendo este ser indenizado", concluiu a magistrada.
Dessa maneira, o banco foi condenado a pagar ao autor R$ 5 mil por danos morais.







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