
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, sede da corte onde foi proferida a decisão (Foto: Instagram)
O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu anular a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos empresários Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires. Eles são acusados de envolvimento em organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em Minas Gerais.
++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático
Na decisão, emitida na segunda-feira (27/4), Brandão destacou a falta de individualização das ações dos acusados no pedido que levou à quebra dos sigilos.
++ Jovem mata o padrasto para defender a mãe e o inesperado acontece
“O decreto de Pouso Alegre, em relação a Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, não especifica qual seria o papel de cada um na alegada organização criminosa, não apresenta elementos que os liguem ao esquema, não menciona transações financeiras ou ações atribuíveis a eles e não justifica a necessidade da quebra de sigilo em seu desfavor. Se outros nomes fossem inseridos no lugar dos acusados, a justificativa permaneceria a mesma”, afirmou Brandão.
As investigações da Operação Sinergia indicaram a existência de uma organização criminosa que utilizava diversos “laranjas” e galpões em Pouso Alegre e região para emitir notas fiscais fraudulentas.
A defesa argumentou que a decisão que autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário era “manifestamente nula por falta de fundamentação adequada”. Brandão atendeu ao pedido e concedeu habeas corpus, declarando a nulidade da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da determinação de quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados, bem como de todas as provas resultantes.
“O STJ reconheceu corretamente a flagrante ilegalidade de uma medida que, em apenas uma página e meia, decretou a grave quebra de sigilo bancário de 15 pessoas, sem qualquer fundamentação concreta. Trata-se de uma decisão genérica, que poderia ser aplicada a qualquer processo no país”, declarou o advogado dos empresários, Rafael Carneiro.


