
Agentes da Polícia Civil cumprem mandados da operação Joio em Tangará da Serra (MT). (Foto: Instagram)
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) desencadeou, nesta terça-feira (12/5), uma operação que tem como alvo pessoas físicas e jurídicas suspeitas de crimes contra a ordem tributária. De acordo com as investigações, o dano aos cofres públicos estaduais supera R$ 4,4 milhões.
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A operação Joio está cumprindo quatro mandados de busca e apreensão e sete ordens de quebra de sigilo telemático em Tangará da Serra (MT). A investigação é conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso (PCMT), através da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).
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Durante a operação, os policiais buscam apreender equipamentos eletrônicos, além de documentos fiscais, contábeis e societários que possam ajudar a fortalecer as provas já reunidas no inquérito.
A investigação aponta que uma empresa do setor de comércio de cereais teria simulado exportações para obter, de maneira indevida, benefícios fiscais relativos à imunidade tributária, evitando assim o pagamento de ICMS ao Estado de Mato Grosso. As apurações indicam ainda que eram emitidos documentos fiscais falsos, com destinatários fictícios no exterior, embora as mercadorias nunca tenham deixado o país. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a dívida tributária já foi constituída e inscrita em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), somando R$ 4.470.635,67.
O delegado titular da Defaz, José Ricardo Garcia Bruno, ressaltou a importância da colaboração entre os órgãos estaduais no combate às fraudes fiscais. “A operação demonstra o compromisso das instituições no enfrentamento qualificado aos crimes tributários e na recuperação de ativos desviados do Estado”, afirmou. O Cira-MT é composto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Polícia Civil e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
Os investigados poderão ser responsabilizados por crimes previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, além de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.


