
Condomínio condenado por queda em piscina vazia durante reforma (Foto: Instagram)
A Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de um condomínio ao pagamento de R$ 1.451,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a um morador que sofreu um acidente ao cair em uma piscina vazia durante obras.
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF rejeitou o recurso do condomínio, mantendo a sentença original. O acidente ocorreu enquanto a piscina passava por reforma e impermeabilização, aprovadas em assembleia. Não havia sinalização ou barreiras indicando a interdição da área.
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O condomínio argumentou que o acidente foi resultado de imprudência do próprio morador, afirmando que a interdição da piscina havia sido comunicada previamente por meio de assembleia e avisos internos.
Os juízes observaram que o condomínio não apresentou provas como fotos ou documentos que demonstrassem o isolamento ou sinalização adequada no local. Testemunhas relataram a ausência de equipamentos de segurança e avisos visíveis no dia do acidente, sendo as medidas de proteção adotadas apenas após a queda.
O relator destacou que a aprovação da obra não exime o condomínio de garantir a segurança dos moradores. "Era responsabilidade do condomínio providenciar sinalização e restrições de acesso para alertar os moradores", afirmou o magistrado. A Turma concluiu que houve falha no dever de cuidado, mantendo a indenização fixada.


