
Fachin define prazo de 30 dias para CNJ regulamentar punições a magistrados (Foto: Instagram)
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá regulamentar, dentro de 30 dias, a implementação da decisão que eliminou a aposentadoria compulsória como a punição máxima para magistrados.
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Durante uma visita a Manaus na manhã desta sexta-feira (29/5), Fachin destacou que a decisão do Supremo será regulamentada pelo CNJ.
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“Nós vamos regulamentar e aplicar a decisão do STF, colocando-a em prática para garantir maior efetividade às decisões e, ao punir comportamentos inadequados, aplicar a penalidade de forma correta”, afirmou.
Fachin continuou: “Quando se pune alguém por comportamento inadequado, a penalidade não deve ser um prêmio, mas sim uma sanção verdadeira. Esse é o caminho que adotaremos. A expectativa é que, em 30 dias, o CNJ regulamente isso e comece a aplicar nos casos concretos.”
O ministro Flávio Dino, relator do caso, anulou em março uma decisão do CNJ que havia aposentado um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), argumentando que a punição não é respaldada pela Constituição após a reforma da Previdência de 2019.
A questão foi analisada pela Primeira Turma. Na sessão de terça-feira (26/5), os ministros mantiveram o entendimento de Dino.
A maioria dos ministros concordou que a aposentadoria compulsória não se alinha com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
DECISÃO
Dino defendeu que, após a Emenda Constitucional nº 103, não há mais aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
Segundo o ministro, caso o CNJ determine que um juiz cometeu uma infração grave, o caso deve ser enviado ao STF para possível perda do cargo, já que apenas a Corte pode decidir sobre a permanência de magistrados.
“Se esta Corte discordar da decisão administrativa do CNJ, a ação judicial para perda de cargo será julgada improcedente. Ao contrário, se o STF concordar com o CNJ, a ação será julgada procedente, com efeitos conforme o artigo 95, inciso I, da Constituição”, explicou o ministro.
Dino afirmou que o sistema deve garantir punições eficazes em casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada.
O entendimento do magistrado é que essa interpretação se aplica a todos os casos. Dino sugeriu a Fachin, como presidente do CNJ, que o Conselho reavalie o modelo atual de responsabilização disciplinar.


