
Ministra Cármen Lúcia durante sessão virtual do STF (Foto: Instagram)
Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu o julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, o partido Rede Sustentabilidade solicitou que a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, suspenda essa flexibilização aprovada pelo Congresso Nacional.
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O julgamento, que estava em andamento no plenário virtual, foi interrompido na quinta-feira (28/5) após o pedido de vista de Gilmar, que significa mais tempo para análise do caso. O ministro tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário, ou seja, até o final de agosto.
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Antes da suspensão, Cármen Lúcia e Luiz Fux já haviam votado contra as alterações na Lei da Ficha Limpa que poderiam permitir que políticos condenados se candidatassem nas eleições de 2026.
Nesta sexta-feira, a Rede, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 7.881, solicitou que Cármen suspenda a eficácia das mudanças na lei até que o julgamento seja retomado no STF. O argumento principal é que a incerteza sobre as regras para candidatos pode gerar insegurança jurídica nas eleições de 2026, cujo primeiro turno está previsto para outubro.
A Rede pede para:
- suspender as alterações feitas pela Lei Complementar n. 219/2025 sobre a Lei Complementar n. 64/1990, restaurando provisoriamente as redações vigentes antes da promulgação da Lei Complementar nº. 219/2025.
- caso a suspensão cautelar não seja possível, que se convoque uma sessão plenária urgente para apresentação do voto concessivo da medida cautelar devido à urgência demonstrada pela proximidade do calendário eleitoral de 2026.
Entre os casos mais notáveis dos beneficiados pelas mudanças na lei estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD). A norma pode ter efeitos em todo o país.
Uma das principais mudanças na Lei da Ficha Limpa foi a introdução de um limite de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Esse é um dos pontos que Cármen Lúcia e Fux votaram para anular.
A relatora, Cármen Lúcia, afirmou que as mudanças na Lei da Ficha Limpa, feitas pela Lei Complementar nº 219/2025, "representam um claro retrocesso ao que foi estabelecido como garantia dos princípios republicanos, da probidade administrativa e da moralidade pública".


