
STF anula idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quarta-feira (3/6), parte da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A maioria dos ministros considerou que essa exigência não é compatível com o objetivo protetivo do benefício previdenciário, permitindo que esses trabalhadores se aposentem por tempo de serviço.
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A decisão veio em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alteraram as regras para a aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a imposição de uma idade mínima, a proibição de converter tempo especial em comum para períodos após a reforma, e a nova fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial do benefício.
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A CNTI argumentou que tais mudanças violam direitos fundamentais relacionados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade humana e à seguridade social.
O entendimento que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça. Ele afirmou que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os períodos de exposição exigidos pela Constituição a permanecerem mais tempo em atividade, muitas vezes ainda sujeitos aos mesmos agentes nocivos. Isso tornou a exigência inconstitucional.
Segundo Mendonça, essa exigência vai contra o propósito da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Ele destacou que a imposição de uma idade mínima transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.
Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O dispositivo também foi considerado inconstitucional pelo ministro-presidente Edson Fachin e pela ministra aposentada Rosa Weber.


