A coluna Fábia Oliveira revelou que a Justiça decidiu encerrar a disputa judicial iniciada em março pelo goleiro Bruno Fernandes contra a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram. O encerramento do caso está ligado ao mais recente revés do atleta: sua prisão.
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Bruno foi detido em 8 de maio, em São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro. O goleiro, condenado pelo assassinato de Eliza Samúdio, estava foragido após violar as condições impostas para a manutenção de sua liberdade condicional.
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Em decisão proferida no dia 18/5, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes extinguiu a ação movida por Bruno contra a Meta, destacando que presos não podem ser parte de ações em juizados. O veto é legal, pois as audiências de conciliação nesses casos exigem a presença física das partes, algo inviável para Bruno devido às restrições de locomoção.
Antes de ser capturado, Bruno havia solicitado duas vezes ao juiz a possibilidade de participar virtualmente da audiência marcada. Ambos os pedidos foram negados devido à mesma exigência que agora resultou no encerramento da disputa.
A extinção do caso não se deu pelo mérito, ou seja, não analisou as razões das partes. Isso permite que Bruno Fernandes inicie outra ação judicial pelos mesmos motivos, desde que na Justiça comum, fora do âmbito dos juizados.
Como revelado por esta coluna, em 30 de março, Bruno processou o Facebook alegando que seu perfil profissional no Instagram apresentava falhas, levando terceiros a crer que a conta havia sido desativada, restringindo sua visibilidade. Ele afirma que o perfil está ativo, mas “desapareceu” para o público brasileiro.


