A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a rede de restaurantes Madero a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade de Campo Grande. Além da indenização, a empresa deverá devolver o valor pago pelo lanche e arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.
O caso foi analisado pela 4ª Vara Cível da Capital. De acordo com o processo, a consumidora havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu o inseto enquanto comia o sanduíche. Na ocasião, ela estava grávida e relatou ter tido episódios de vômito após o episódio.
A cliente acionou a Justiça alegando falha na prestação do serviço e solicitou reparação pelos danos que afirmou ter sofrido, além do ressarcimento pelo alimento.
++ Elmano de Freitas e Ciro Gomes debatem no Ceará; 36,3% dizem que debates mudam votos
Durante o processo, o Madero afirmou que mantém procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, incluindo inspeções, manuais técnicos, processos automatizados e certificados relacionados ao controle de pragas. A empresa também contestou a existência de defeito no produto e negou que o episódio justificasse indenização por danos morais. Segundo a defesa, o reembolso do valor do hambúrguer chegou a ser oferecido.
Na análise do caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora comprovaram a presença da barata dentro do sanduíche.
Os documentos apresentados pela empresa sobre seus mecanismos de segurança alimentar, segundo a decisão, não foram suficientes para afastar a possibilidade de falha no produto específico adquirido pela cliente. O magistrado considerou que a existência de protocolos de controle não impede que ocorram problemas pontuais.
++ Metrópoles Game Festival promove concurso de cosplay livre em 23 de agosto
A sentença também levou em consideração o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de um corpo estranho em um alimento pode representar risco à saúde e à segurança do consumidor. Dessa forma, não é necessário que a pessoa tenha efetivamente ingerido o objeto para que possa haver direito à indenização por danos morais.
Na decisão, o juiz avaliou ainda que a situação ultrapassou um mero transtorno cotidiano. O fato de a consumidora estar grávida quando encontrou o inseto também foi considerado na definição do valor da reparação.
Além dos R$ 6 mil por danos morais, o Madero deverá devolver o valor pago pelo hambúrguer. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 13% sobre o valor da condenação.














