Justiça impede Caesb de cortar água de deputado após cobrança atípica

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Fraga consegue liminar para suspender cobrança de conta de água (Foto: Instagram)

O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) conseguiu, no dia 12 de maio, uma decisão favorável da Justiça do Distrito Federal para suspender a cobrança de uma conta de água de R$ 6,1 mil emitida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e evitar que o fornecimento fosse interrompido em sua residência.

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Na ação, Fraga alegou que seu consumo médio mensal é de aproximadamente 3 m³, com contas em torno de R$ 30. De acordo com o parlamentar, sem que houvesse alteração no padrão de consumo, a fatura de fevereiro de 2026 indicou um consumo de 135 m³, resultando em uma cobrança superior a R$ 6,1 mil. Ele também afirmou que, após uma reclamação administrativa, os valores voltaram ao normal nos meses seguintes.

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O juiz Matheus Santarelli Zuliani considerou que o deputado apresentou uma fatura isolada com valor "manifestamente superior à média de consumo da unidade", o que, em análise preliminar, sugere uma possível anormalidade na medição ou no serviço prestado.

O magistrado também destacou que a cobrança é "significativamente destoante da média histórica de consumo" e julgou inadequada a suspensão de um serviço essencial com base em uma cobrança cuja legitimidade está sendo discutida judicialmente.

Na decisão, o juiz ordenou que a Caesb não interrompa o fornecimento de água ao deputado e suspenda a exigibilidade da fatura de fevereiro de 2026 até nova deliberação. Ao justificar a medida, afirmou que "o perigo de dano também se mostra evidente", já que um eventual corte comprometeria o acesso a necessidades básicas.

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