A coluna Fábia Oliveira descobriu que a Justiça deu uma decisão em um processo judicial envolvendo Belo e o cancelamento de um show. O caso, que já havia sido julgado, recebeu uma nova sentença após uma reviravolta.
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Belo, a GR Shows e a Digital Prime foram processados em 2023 pela empresa Vidotti Eventos. A empresa entrou na Justiça após o cantor cancelar um show em Campinas apenas meia hora antes da abertura dos portões. Em setembro de 2023, os réus foram condenados a pagar uma indenização de R$ 515 mil à autora. No entanto, a sentença foi anulada após um recurso bem-sucedido do pagodeiro, cuja defesa havia sido rejeitada de forma indevida anteriormente.
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No dia 1º deste mês, uma nova decisão foi emitida pela 33ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, resultando na condenação dos réus. De acordo com a decisão, o show não ocorreu por culpa deles.
A Justiça entendeu que, mesmo com a mudança de local, a Vidotti Eventos tinha autorizações da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros para realizar o evento. Os réus, por outro lado, não apresentaram provas de que o novo local era inadequado para o evento, nem de outra razão que impossibilitasse a apresentação de Belo.
A juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira reconheceu a rescisão do contrato entre as partes por culpa exclusiva dos réus. A Vidotti havia solicitado uma indenização por danos materiais de R$ 335.295,00, referente aos gastos com fornecedores e equipe do show. O pedido foi negado pela magistrada, que afirmou que os danos não foram comprovados adequadamente.
A juíza reconheceu, entretanto, a ocorrência de danos morais, observando que o ocorrido gerou constrangimento para a autora e frustração para o público que aguardava o artista. Ela destacou ainda que o cancelamento afetou diretamente a reputação e credibilidade da empresa.
Belo, a GR Shows e a Digital Prime foram condenados, solidariamente, a devolver o cachê pago, no valor de R$ 160 mil, e a indenizar a Vidotti por danos morais em R$ 50 mil. A condenação total, de R$ 210 mil, é significativamente menor do que a prevista na primeira sentença do caso.
A “solidariedade” significa que a autora poderá cobrar o montante de qualquer um dos réus. Aquele que pagar o valor poderá cobrar a parte que couber aos demais.



