
Operadora acompanha imagens integradas ao DF 360 no centro de monitoramento (Foto: Instagram)
O Governo do Distrito Federal (GDF) emitiu um decreto que exige que órgãos e entidades da administração pública, tanto direta quanto indireta, compartilhem imagens capturadas por câmeras de videomonitoramento, sensores e radares com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).
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A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (10/6), também estabelece a plataforma DF 360 – Segurança Integral como um programa governamental permanente.
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De acordo com o decreto, secretarias, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais órgãos do GDF devem integrar seus sistemas à DF 360, permitindo à SSP acesso a imagens e dados gerados pelos equipamentos, tanto em tempo real quanto gravados.
A iniciativa visa aumentar a capacidade de monitoramento do GDF, fortalecendo ações de prevenção e resposta a incidentes de segurança pública, defesa civil e proteção do patrimônio público, além de apoiar a tomada de decisões estratégicas pelos órgãos competentes.
A integração também deve auxiliar no controle do tráfego urbano, atendimento a emergências, vigilância ambiental e atividades de fiscalização realizadas pelos órgãos públicos.
Além dos órgãos públicos, a SSP poderá integrar ao DF 360 sistemas de videomonitoramento de outros poderes, instituições federais, concessionárias de serviços públicos, organizações sociais, entidades do terceiro setor, condomínios, centros comerciais, hospitais, escolas e outras entidades consideradas estratégicas para a segurança pública.
Pessoas físicas e empresas privadas também poderão aderir voluntariamente ao programa por meio de acordos de colaboração ou instrumentos semelhantes firmados com a secretaria.
Os órgãos e entidades abrangidos pela norma têm até 180 dias para realizar as adequações necessárias para integrar seus sistemas de videomonitoramento à plataforma DF 360, seguindo cronograma a ser definido pela SSP-DF.
O texto ainda determina que o tratamento das imagens e dados deve seguir a legislação sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e acesso à informação.
O acesso à plataforma será restrito a agentes públicos autorizados, e a SSP deverá manter mecanismos de registro, monitoramento e controle sobre a utilização das imagens compartilhadas.
As imagens obtidas pelo sistema poderão ser usadas em atividades de monitoramento, prevenção, investigação, inteligência, defesa civil, proteção ambiental e proteção do patrimônio público, conforme previsto no decreto.



