Gabriel Monteiro descumpre decisão judicial no Rio

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O vereador Gabriel Monteiro (PL) fez novamente uma vistoria acompanhado de outras quatro pessoas na tarde desta última terça, 13, em uma unidade de saúde da Zona Norte do Rio. Porém, este tipo de fiscalização não é de função do cargo em que Gabriel exerce como vereador, mas o vereador costuma realizar esta função denunciando as irregularidades nas instituições da capital carioca.

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Na ocasião, Gabriel está proibido, por decisão da Justiça Federal, de comparecer às unidades acompanhado de dois ou mais assessores portando armas de fogo. Nem mesmo é permitido o uso dessas armas dentro dos estabelecimentos.

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Um dos trechos da decisão judicial, inclusive, afirma que: “O réu realize as fiscalizações nas unidades de saúde nos termos da lei municipal n. 1692/1991, desarmado e acompanhado de apenas um assessor, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada evento”.

Em nota, o órgão visitado por Gabriel Monteiro destacou que a vistoria do parlamentar só foi impedida com a chegada da polícia no local. “O vereador Gabriel Monteiro esteve na UPA de Rocha Miranda na noite de ontem (13), por volta das 18h, acompanhado por quatro assessores. Devido ao comportamento agressivo do vereador com os profissionais de plantão na unidade, a polícia foi acionada. A visita terminou logo após a chegada dos policiais. No momento da visita quatro médicos estavam de plantão na unidade”, informou a SMS do Rio.

Gabriel Monteiro está impedido de fazer fiscalização em hospitais com grupo de assessores armados após o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) entrar na Justiça contra as visitas de Gabriel aos hospitais do Rio, com câmeras e grupo de assessores fortemente armados.

A Justiça Federal também decidiu pela proibição da divulgação de vídeos feitos para as redes sociais de Gabriel Monteiro sem a devida autorização das pessoas envolvidas nas imagens.

Em outro trecho da decisão contra as atividades do parlamentar consta: “que o Réu se abstenha de divulgar qualquer vídeo confeccionado nas unidades de saúde que contemple, sem a respectiva autorização, a imagem e voz de terceiros nas suas redes sociais ou qualquer outro meio que torne público o conteúdo, ressalvada a utilização de técnicas de anonimização (art. 5º, XI, LGPD), por meio dos quais as imagens e vozes percam a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”.

Conteúdo de fact-checking do PaiPee.

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