Salário-maternidade pode ser pedido de graça e sem intermediários

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) postou um alerta nesta segunda-feira (15) informando que não é preciso contar com intermediários para conseguir o salário-maternidade.

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Assim, a publicação aconteceu após diversos famosos fazerem propaganda de uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem o auxílio. Nas redes sociais, os influencers costumam chamar a atenção para a publicidade com frases como “Atenção, mamães e gravidinhas”.

Dessa forma, a publicação aconteceu depois de diversos famosos fazerem propaganda de uma empresa que oferece assessoria para mulheres receberem o auxílio. Nas redes sociais, os influencers costumam chamar a atenção para a publicidade com frases como “Atenção, mamães e gravidinhas”.

Entretanto,  o INSS , que já tinha feito um alerta semelhante em 2023, destaca que o benefício pode ser solicitado pela própria trabalhadora. E que isso é feito à distância, não é preciso comparecer a uma agência.

Além disso, todo o processo é gratuito e não existe cobrança de multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

Com isso, o pedido deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

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Ao acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício, é necessário ter um login e senha na plataforma Gov.br. Por isso, a recomendação é de que somente uma pessoa de confiança tenha esses dados. O INSS alertou para o risco de entregar essas informações para sites desconhecidos.

Vale lembrar que o benefício é liberado para trabalhadoras que se afastaram das atividades devido ao nascimento do filho, a aborto não criminoso, a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele é garantido para as seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).

O período de segurado pode ser maior ou menor em situações como pessoas que recebem outros tipos de benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar), ex-beneficiários por incapacidade, que tenham feito mais de 120 contribuições mensais, entre outras.

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