Senado conclui votação de texto que cria cota para obras nacionais no streaming

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em definitivo nesta terça-feira (16), por 17 votos a 1, um projeto que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda).

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Com isso, o texto também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas, que será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.

É bom lembrar que a proposta já tinha sido aprovada em novembro de 2023, mas passou por uma nova votação por questões regimentais. Nesse período, senadores sugeriram novas mudanças no texto – que foram rejeitadas pelo relator, o senador Eduardo Gomes.

Agora, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso no Senado para levar o tema ao plenário.

A saber, as regras previstas na proposta serão válidas para empresas que atuam no Brasil, mesmo que não tenham sede ou infraestrutura no país.

Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também vai ser aplicada:

  • As plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube e TikTok;
  • e às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidade.

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Dessa forma, entre as duas votações na comissão, uma emenda foi apresentada para retirar as plataformas de vídeo da regulamentação. Após consultar a Agência Nacional do Cinema (Ancine), no entanto, o relator Eduardo Gomes optou por manter a regra.

Segundo o texto que segue para a Câmara, para operar no Brasil, as empresas terão de seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.

Haverá uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, que funcionará com base no número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço.

As plataformas também terão que se credenciar junto à Ancine e pagar a Condecine.

“O momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VoD [sigla para video on demand — vídeo sob demanda, em tradução para o português]”, defendeu Eduardo Gomes.

Além disso, as empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Ancine. Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.

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