Lance seu negócio online com inteligência artificial e comece a ganhar dinheiro hoje mesmo com o iCHAIT.COM

Especialista vê risco de propaganda eleitoral antecipada pelo uso de “palavras mágicas” em leques distribuídos em blocos nas ruas de SP

Date:


Leque distribuído em bloco de rua em SP exibe ‘LULA 2002 & SEMPRE’, assinado por Juliana Cardoso. (Foto: Instagram)

Um especialista em direito eleitoral alerta para o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada a partir da distribuição de leques em blocos de rua em SP, quando esses objetos estampam termos considerados “palavras mágicas” pela legislação. Segundo o entendimento jurídico, expressões que façam alusão direta a votos, eleições, candidaturas ou pedidos de apoio podem caracterizar, antes do período oficial de campanha, o uso indevido de recursos e a vantagem indevida para postulantes.

++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático

Em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, especialmente com o artigo 36-A, a propaganda eleitoral antecipada é vedada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu no seu entendimento que as “palavras mágicas” — termos como “vote”, “votem”, “eleja” ou “elejam” — funcionam como gatilhos que dispensam menções explícitas ao nome de pré-candidatos, proibindo qualquer material que possa influenciar o eleitor antes do período determinado pelo calendário eleitoral. A interpretação uniforme do TSE é crucial para que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) fiscalize e aplique sanções em casos de infração.

++ Coreia do Norte condena bebê de 2 anos à prisão perpétua por família ter em casa uma bíblia

Nos blocos de rua de SP, que reúnem milhares de foliões anualmente, a entrega de brindes é prática recorrente. Entretanto, quando esses objetos trazem inscrição com algum tipo de convocação eleitoral ou sugestão de desempenho de voto, a distribuição pode ser enquadrada como antecipação irregular de campanha. Além de eventuais multas, pessoas físicas ou jurídicas que realizem essa ação podem responder por abuso de poder econômico e, em casos mais graves, ter bens bloqueados.

A jurisprudência do TSE já analisou situações semelhantes, identificando que a mera menção a votos ou a citação de “eleições” em materiais de propaganda caracteriza infração. A Corte reforça que o princípio da igualdade entre os concorrentes deve ser preservado, evitando distorções no processo democrático. É nessa linha que o especialista ressalta: mesmo sem citar nomes de candidatos, a imposição de ideias ou comandos sobre o ato de votar pode antecipar o pleito de forma ilegal.

No contexto de festas populares e blocos de rua, a vigilância do Ministério Público Eleitoral (MPE) e dos fiscais do TRE-SP torna-se essencial. As autoridades podem requisitar apreensão do material e instaurar procedimento investigatório para apurar responsáveis pela confecção e distribuição dos leques. A medida preventiva busca coibir o uso de eventos festivos como plataforma de impulsionamento de campanhas, assegurando a serenidade do período eleitoral.

Por fim, o alerta do especialista reforça a importância de seguir rigorosamente o calendário eleitoral e as determinações do TSE. A compreensão sobre as restrições às “palavras mágicas” e a conscientização de organizadores de blocos, patrocinadores e apoiadores são fundamentais para evitar infrações que podem resultar em consequências jurídicas significativas, protegendo o equilíbrio e a lisura do processo democrático.

Share post:

Assine

Popular

Notícias Relacionadas
Related

Translate »