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Denise Rosane Bastos processa Deolane Bezerra por calúnia e ameaça

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A coluna Fábia Oliveira revelou que Deolane Bezerra está envolvida em um novo problema judicial. O caso, que tramita na esfera penal, inclui o filho da influenciadora e sérias acusações.

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Denise Rosane Bastos apresentou uma queixa-crime contra a famosa pelos crimes de calúnia e ameaça. O processo começou em 16 de março e está na 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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A autora afirma ter trabalhado como diarista na casa de Deolane e nos apartamentos de seus filhos, Kayky e Gilliard. Segundo ela, um dia após limpar a casa de Kayky, recebeu uma ligação dele acusando o desaparecimento de uma quantia em dinheiro de seu quarto. A profissional alega ter explicado que desconhecia a quantia.

Na ação, Denise aponta que, posteriormente, recebeu mensagens de áudio de Deolane, nas quais a influenciadora teria a acusado de furtar o dinheiro e exigido sua devolução. Ela também teria sido ameaçada pela famosa.

Denise alega que seguranças da influencer revistaram sua casa e seu carro em busca do dinheiro. A diarista também relata ter recebido mensagens de áudio de números desconhecidos, nas quais os interlocutores afirmavam que o dinheiro pertencia ao crime organizado e que Deolane e Kayky estavam envolvidos em sua lavagem, atividade criminosa. Ela diz que os interlocutores se identificaram como verdadeiros donos da quantia e também a ameaçaram.

Na época dos acontecimentos, em novembro de 2025, a diarista registrou um boletim de ocorrência contra a influenciadora e seu filho. Ela afirma ter entregue um pen drive com gravações dos áudios de Deolane e dos supostos membros do crime organizado.

REJEIÇÃO PARCIAL
Em 27 de março, a juíza do caso rejeitou parcialmente a queixa-crime referente ao crime de ameaça. A magistrada destacou que apenas o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação penal para esse delito, não sendo uma competência de Denise enquanto vítima.

Com isso, o processo continuará apenas com a acusação de calúnia. No entanto, a alegação de ameaça pode ser retomada pelo MP posteriormente.

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