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Gilmar Mendes critica pedido de indiciamento da CPI por falta de base legal

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Ministro Gilmar Mendes durante pronunciamento em Brasília. (Foto: Instagram)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou nesta terça-feira (14/4) que o pedido de indiciamento feito pelo relator da CPI do Crime Organizado, Alessandro Vieira (MDB-SE), por crimes de responsabilidade contra ele, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, também ministros do STF, e contra o Procurador-geral da República, Paulo Gonet, carece de base legal.

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Gilmar é o primeiro dos ministros a ser alvo de pedido de indiciamento a se pronunciar sobre o relatório da CPI. A Procuradoria-Geral da República já havia mencionado que não se manifestaria sobre o pedido referente a Gonet. De acordo com o parecer apresentado, os ministros do Supremo e o Procurador-geral teriam tido “condutas consideradas incompatíveis com o exercício de suas funções”.

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A votação do relatório final da CPI do Crime Organizado está agendada para a tarde desta terça-feira no Senado. Em texto divulgado nas redes sociais, Gilmar Mendes afirmou que pedidos de indiciamento por crime de responsabilidade são feitos por órgãos específicos, como a Mesa Diretora do Senado ou uma comissão especial, e que não é papel de uma comissão de inquérito.

“Essa lei [do Impeachment], ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento”, declarou.

O ministro também destacou ser “grave” a tentativa de “criminalizar” a concessão de habeas corpus. A medida foi concedida algumas vezes durante os trabalhos da comissão, o que resultou em depoimentos cancelados. Senadores criticaram algumas decisões do STF de liberar nomes convocados.

“Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como “crime de hermenêutica”, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes”, argumentou Gilmar.

O ministro do STF reconheceu que CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder, mas disse que o uso desse mecanismo para “fins panfletários ou de constrangimento institucionais” prejudicam a sua credibilidade.

Para ele, excessos podem configurar abuso de autoridade e devem ser apurados pelos órgãos competentes.

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